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Newsletter nº 268 - Ano VI - 31 de Julho de 2006 |
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STJ DECIDE QUE DEBÊNTURES PODEM SER ACEITAS EM PENHORA PARA GARANTIR EXECUÇÃO
A 1ª Turma do STJ decidiu que, dada a sua natureza de título de crédito, as debêntures são bens que podem ser penhorados para garantir a execução. A discussão foi proposta quando o estado do Rio Grande do Sul interpôs Recurso Especial contra a decisão da justiça gaúcha em ação na qual o estado buscava rejeitar a nomeação à penhora de títulos sem cotação em bolsa. O tribunal de justiça conclui serem as debêntures títulos de crédito causais que representam frações de valor do contrato de mútuo, por isso servem para garantir a execução. O governo gaúcho negou a oferta de debêntures, a qual foi feita pela empresa Homem masculina Ltda.. Segundo o estado do Rio Grande do Sul, há total descompasso com a realidade do valor atribuído aos títulos pelo executado e absoluta iliquidez e certeza sobre a existência dos mesmos, uma vez que a debênture não possui cotação em bolsa de valores. Entretanto, para o STJ as alegações apresentadas não procedem. Segundo o ministro Teori Albino Zavascki, relator do processo, “a debênture, disciplinada pela Lei 6.404, de 15.12.1976, título emitido por sociedades por ações, representativos de fração de mútuo por ela tomado, confere aos seus titulares direito de crédito, ao qual se agrega ou garantia real sobre determinado bem ou garantia flutuante ( que assegura privilegio geral sobre todo o ativo da devedora), ou ambas (art. 58). Além de ser titulo executivo e titulo de credito, a debênture é, também, titulo mobiliário apto a ser negociado em bolsa de valores ou no mercado e balcão, nos termos da legislação específica (Lei 6385 de 07.12.1976. art. 2º), o que potencializa sobremodo sua aptidão como instrumento destinado a captar recursos pelas companhias emitentes”. Entretanto, tal posicionamento ainda será discutido. O estado do Rio Grande do Sul recorreu da decisão da Turma do STJ, apresentando embargos de divergência, argumentando que a decisão diverge de outras tomadas pelo Tribunal.
Dayane Soares
Luccarelis
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