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Newsletter nº 268 - Ano VI - 31 de Julho de 2006 |
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O MERCADO DE CRÉDITOS DE CARBONO O Protocolo de Kyoto foi formulado com o intuito de melhorar o clima no planeta devido ao Efeito Estufa, na verdade é um complemento à Convenção da ONU sobre a mudança climática assinada na ECO-92. O Acordo determina que países desenvolvidos reduzam a emissão de gases poluentes causadores do efeito estufa em cerca de 5,2% entre os anos de 2008 e 2012 em relação ao índice medido em 1990. O Protocolo estabeleceu seis tipos de gases que causam o efeito estufa, quais sejam: dióxido de carbono, metano, óxido nitroso, hidrofluorcarbonos, hidrocarbonetos perfluorados, hexafluoreto de enxofre. Vários países, inclusive o Brasil, que não atingem o patamar estabelecido aderiram ao Protocolo, no entanto, o país que mais emite gás carbônico, sendo responsável por 25% da emissão mundial, não aderiu ao Acordo, por razões óbvias. A compra e venda de créditos verdes criaram os Mecanismos de Desenvolvimento Limpo, que consiste em: cada tonelada de gás carbônico que deixar de ser emitida ou até mesmo seqüestrada da atmosfera pelos países em desenvolvimento, esta “vantagem” poderá ser negociada através de Certificados de Emissões Reduzidas, ou seja, os países que não conseguir a redução das emissões podem comprar estes “créditos” dos países que não alcançam o índice estabelecido pelo Protocolo. Esta venda de créditos de carbono tem sido um grande negócio para os países signatários do Protocolo de Kyoto e que estão em desenvolvimento, pois os países que aderiram são os que menos poluem a atmosfera. Na União Européia, Canadá e Japão estes créditos já são negociados na bolsa, na forma de contrato futuro ou permissivo. Hoje o Banco Mundial negocia preços que vão de US$3,5 a US$5 a tonelada de carbono captada da atmosfera, e por lei os países são obrigados a adquirir estes créditos para não extrapolar o estabelecido no Acordo. Os detentores de projetos de captação de carbono devem negociar seus créditos em bolsas internacionais, em fundos de investimentos e até mesmo diretamente com os compradores, contudo, não foram definidas regras em relação ao aspecto financeiro e tributário, pois não existe no mercado nenhuma commodity parecida. Assim, para que o Brasil receba grande parte dos investimentos destinados aos projetos de captação de carbono, a Receita deve tributar estes recursos e o Banco Central regulamentar a entrada e saída de dinheiro resultante destas operações, enfim urge a adaptação da nossa legislação a esta nova realidade muito rentável.
Fernanda dos Reis Castilho Pereira Consultora Jurídica
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