Newsletter nº 268  -  Ano VI  -  31 de Julho de 2006

  

                

RESPONSABILIDADE SOCIAL E INCENTIVOS FISCAIS

          A idéia de Responsabilidade Social junto às empresas do setor privado está intimamente relacionada a sua potencialidade e capacidade criativa já existente, seja através dos recursos financeiros ou humanos.

           Desta forma, o comportamento minimalista de busca pela maximização do lucro tem sido combinado com a necessidade de transparência dos negócios, sendo que para tanto, as empresas são forçadas a adotar uma postura mais responsável em suas ações.

           Evidente que o atendimento ao interesse público é finalidade do Estado, porém, com medidas de incentivos e a criação de uma Lei de Responsabilidade Social seria possível criar mecanismos através dos quais os deveres do Estado sejam efetivamente alcançados, permitindo o conhecimento, a participação e a pressão da sociedade acerca da atuação estatal. Não podendo se perder, é claro, o caráter voluntário de cada ato, ou seja, sem que se perca o comprometimento real de cada pessoa.

            Atualmente, já existem leis que oferecem uma série de benefícios fiscais às empresas que atuam na área social, cuja atitude pode ser tratada como investimento social privado.

            Elaborar uma lei para alavancar os investimentos e contribuições a causas sociais via incentivo fiscal, nos moldes da lei de incentivo à cultura, é o objetivo do terceiro setor no Brasil. De acordo com uma pesquisa elaborada pelo Núcleo de Ação Social (NAS) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), apenas 9% das empresas que contribuem com projetos sociais utilizam os incentivos fiscais disponíveis.

            Os motivos para esse pouco uso do incentivo fiscal vão desde o desconhecimento das possibilidades existentes até a inadequação das empresas à estrutura necessária para se enquadrar. Somente empresas que recolhem imposto de renda pelo lucro real podem deduzir como despesa até 2% de seu lucro operacional bruto. O grande problema é que apenas 3% das empresas brasileiras são tributadas pelo lucro real.

           Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 1.300/99) que estende às empresas tributadas pelo lucro presumido o direito de obter incentivos fiscais em detrimento de doações a projetos sociais, bem como, alguns incentivos à empresas do Simples.

             Outro projeto (PL 5974/05) aprovado neste mês pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara, propõe a criação de um incentivo fiscal para projetos voltados para a preservação do ambiente, o “IR Ecológico”. Conforme o texto, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir até 6% do IR devido, sendo, respectivamente, até 80% e até 40% desde valores doados a entidades sem fins lucrativos para aplicação em projetos de conservação. 

            As ultimas informações apuradas pela Receita Federal demonstram que só 4.349 (5,41%) das potenciais doadoras (80.310) usaram incentivos, ou seja, destinaram recursos a projetos culturais, fundos, ONGs e entidades de ensino ou pesquisa e abateram os valores do IR devido. Assim, dos quase R$4 bilhões que poderiam ser entregues diretamente ao atendimento das áreas sociais e cultural, apenas R$548 milhões tiveram esse destino.

 

Milena Propp
Consultora Juridica
milena@machadoc.com.br

 

São Paulo: Rua Haddock Lobo, 337 - 5º Andar - Cerqueira Cesar - CEP: 01414-001 - Fone/Fax: (11) 3257-8237

       Florianópolis: Rua Professor Marcos Cardoso Filho, 696  -  Córrego Grande  -  CEP : 88037-040  -  Fone/Fax: (48) 3234-9679

www.machadoc.com.br   -   E-mail: machado@machadoc.com.br

Cadastrar - Cancelar Informativo