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Newsletter nº 270 - Ano VI - 29 de Agosto de 2006 |
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As autoridades estaduais devem ter uma só preocupação: dar transparência à forma como são concedidos os benefícios
O DILÚVIO NO COMPEX Operação conjunta desenvolvida pela Polícia e Receita Federal acabou por pôr luzes num complexo e útil sistema de benefício fiscal catarinense, o Compex. A ação policial, que tinha outro propósito, deve dar início a uma série de investigações sobre o complexo sistema de incentivos fiscais do Estado. Com os holofotes sobre o Compex, deu-se espaço a uma discussão que deve olhar com lupa cada benefício fiscal dado a empresas instaladas em SC. Nessa análise, todo cuidado é pouco, pois não faltarão oportunistas para fazer de uma boa idéia palanque eleitoral. Não se pode confundir o objetivo de um programa com seu uso indevido, é claro, se é que houve, pois a culpabilidade deve ser provada dentro dos princípios do Estado de direito. O secretário de Fazenda e o governador devem ter uma só preocupação: dar transparência à forma como são concedidos os benefícios e provar que eles cumprem seus objetivos. Do contrário, estarão dando munição a quem só pretende tumultuar o processo. Durante a apuração, deve ficar provado que as empresas que recebem o benefício fiscal cumprem rigorosamente os objetivos do programa: incremento da geração de emprego e de renda e o desenvolvimento tecnológico, ampliando o perfil de Estado exportador de SC. A complexidade dos programas de incentivos fiscais em nosso Estado vai seguramente provocar muita discussão, pois em alguns segmentos a que são concedidos os benefícios a geração de emprego é bastante questionável. É o caso das tradings importadoras de produtos acabados, que, com suas operações, na verdade, estão é importando desemprego. Todos sabemos que a complexidade do sistema tributário nacional é a mãe da maioria dos imbróglios jurídicos criados no dia-a-dia dos contribuintes brasileiros. E esse é um caso típico. Conceder benefícios fiscais, seja por transferência de crédito, da redução de alíquota ou por diferimento do pagamento do tributo, só pode ser feito por lei. Nisso talvez resida o ponto mais frágil do Compex, além da falta de participação da sociedade civil organizada no processo de concessão desses benefícios. Outro ponto que certamente será atacado é quem e como é fiscalizado o cumprimento das metas aceitas pelo contribuinte no momento em que ele recebe o benefício. Muita água ainda vai rolar, mas vamos esperar e acreditar nos homens públicos de bem. Artigo Publicado no Jornal "A Notícia" do dia 22/08/2006 Charles Machado
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