Newsletter nº 270  -  Ano VI  -  29 de Agosto de 2006

  

 

As autoridades estaduais devem ter uma só preocupação:

dar transparência à forma como são concedidos os benefícios

 

O DILÚVIO NO COMPEX

       Operação conjunta desenvolvida pela Polícia e Receita Federal acabou por pôr luzes num complexo e útil sistema de benefício fiscal catarinense, o Compex. A ação policial, que tinha outro propósito, deve dar início a uma série de investigações sobre o complexo sistema de incentivos fiscais do Estado. Com os holofotes sobre o Compex, deu-se espaço a uma discussão que deve olhar com lupa cada benefício fiscal dado a empresas instaladas em SC. Nessa análise, todo cuidado é pouco, pois não faltarão oportunistas para fazer de uma boa idéia palanque eleitoral. Não se pode confundir o objetivo de um programa com seu uso indevido, é claro, se é que houve, pois a culpabilidade deve ser provada dentro dos princípios do Estado de direito.

      O secretário de Fazenda e o governador devem ter uma só preocupação: dar transparência à forma como são concedidos os benefícios e provar que eles cumprem seus objetivos. Do contrário, estarão dando munição a quem só pretende tumultuar o processo.

       Durante a apuração, deve ficar provado que as empresas que recebem o benefício fiscal cumprem rigorosamente os objetivos do programa: incremento da geração de emprego e de renda e o desenvolvimento tecnológico, ampliando o perfil de Estado exportador de SC.

       A complexidade dos programas de incentivos fiscais em nosso Estado vai seguramente provocar muita discussão, pois em alguns segmentos a que são concedidos os benefícios a geração de emprego é bastante questionável. É o caso das tradings importadoras de produtos acabados, que, com suas operações, na verdade, estão é importando desemprego.

       Todos sabemos que a complexidade do sistema tributário nacional é a mãe da maioria dos imbróglios jurídicos criados no dia-a-dia dos contribuintes brasileiros. E esse é um caso típico.

      Conceder benefícios fiscais, seja por transferência de crédito, da redução de alíquota ou por diferimento do pagamento do tributo, só pode ser feito por lei. Nisso talvez resida o ponto mais frágil do Compex, além da falta de participação da sociedade civil organizada no processo de concessão desses benefícios.

      Outro ponto que certamente será atacado é quem e como é fiscalizado o cumprimento das metas aceitas pelo contribuinte no momento em que ele recebe o benefício. Muita água ainda vai rolar, mas vamos esperar e acreditar nos homens públicos de bem.

Artigo Publicado no Jornal "A Notícia" 

do dia 22/08/2006

Charles Machado
Diretor Jurídico
charles@machadoc.com.br

 

São Paulo: Rua Haddock Lobo, 337 - 5º Andar - Cerqueira Cesar - CEP: 01414-001 - Fone/Fax: (11) 3257-8237

       Florianópolis: Rua Professor Marcos Cardoso Filho, 696  -  Córrego Grande  -  CEP : 88037-040  -  Fone/Fax: (48) 3234-9679

www.machadoc.com.br   -   E-mail: machado@machadoc.com.br

Cadastrar - Cancelar Informativo