Newsletter nº 272  -  Ano VI  -  26 de Setembro de 2006

  

 

PESSOAS DESAPARECIDAS

        A  Associação Brasileira de Busca e Defesa a Crianças Desaparecidas (ABCD), é  uma entidade sem fins lucrativos, que congrega familiares e amigos de pessoas desaparecidas.

       Popularmente conhecida como Mães da Sé, a ABCD tem como principal objetivo atuar em cooperação com as autoridades do país, auxiliando na busca de pessoas desaparecidas.

       Também faz parte do trabalho, oferecer apoio jurídico, psicológico e assistência social aos associados.

       Atua, ainda, junto à opinião pública, visando dar peso político e institucional aos mais de 5.000 casos de pessoas desaparecidas inscritos em seus cadastros.

      O que faz a Associação:

     Colabora para a elucidação de casos de desaparecimento de pessoas, fiscalizando e apoiando a atuação das autoridades governamentais competentes.

      Mantém intercâmbio com os mais de 2 mil conselhos tutelares do país na busca de informações oriundas em outros estados da Federação.

      Atua em parceria com agências de investigação particulares visando a obtenção de informações sobre desaparecidos.

      Oferece apoio e orientação jurídica aos seus associados.

      Oferece apoio psicológico e assistência social às famílias de desaparecidos, inclusive para os casos já resolvidos.

     Fundada em 31 de março de 1996, a Associação Brasileira de Busca e Defesa a Crianças Desaparecidas (ABCD) nasceu da iniciativa de duas mães de crianças desaparecidas, Ivanise Esperidião da Silva e Vera Lúcia Gonçalves.

     Elas quiseram criar em São Paulo uma entidade que atuasse em busca de soluções para um problema que atinge milhares de famílias no país, mas que nem sempre chega ao conhecimento da maioria da população: o desaparecimento de crianças.

      Ivanise e Vera, que hoje ocupam cargos de presidente e vice-presidente da ABCD, respectivamente, conheceram-se em janeiro de 1996 quando estavam num grupo de mães de crianças desaparecidas de São Paulo, convidadas a participar das gravações da novela Explode Coração. 

     A novela, de autoria de Glória Perez, levou para o horário nobre da TV Globo, o drama de familiares de pessoas desaparecidas, dando origem a uma campanha nacional que resultou na localização de 113 pessoas desaparecidas, entre crianças, adolescentes e adultos.

      Durante as gravações de Explode Coração, no Rio de Janeiro, Ivanise e Vera tiveram a oportunidade de conhecer dois grupos que atuavam na elucidação de casos de desaparecimento de pessoas em outras regiões do país, as Mães da Cinelândia (RJ) e o Movimento Nacional em Defesa das Crianças Desaparecidas (PR). Estimuladas pelo trabalho desenvolvido por esses grupos, decidiram, então, criar em São Paulo uma organização semelhante.

     Pouco meses depois de criada, a ABCD começou a ganhar visibilidade na mídia e o apoio de algumas empresas que, impulsionadas pela novela, passaram a apoiar a causa da associação.

     Paralelamente, a ABCD iniciou um movimento de mães que se tornou permanente. Sempre aos segundos domingos de cada mês, na Praça da Sé, no centro de São Paulo, um grupo delas leva em próprio punho, cartazes com fotos de seus filhos desaparecidos, na esperança de que alguém que esteja de passagem pela região possa ajudá-las com notícias, sobre o paradeiro de seus entes queridos.

     Foi por conta desses encontros, que não deixam de ser um protesto silencioso, diante da ineficiência do Estado em solucionar o problema do desaparecimento de pessoas, que a entidade passou a ser conhecida pelo nome de Mães da Sé (numa alusão às Mães da Praça de Maio, na Argentina).

      Com a articulação de Ivanise e Vera, a associação aos poucos começou a contar com o apoio de voluntários. No início do ano 2000, por exemplo, conseguiu estruturar dois núcleos importantes: coordenadoria jurídica e a divisão de apoio psicológico, passando a oferecer serviços nestas áreas para seus associados.

       A ABCD, que surgiu para atender a uma demanda restrita a crianças desaparecidas em São Paulo, ampliou seu foco de atuação ao longo de sua existência. Atualmente, atende a demanda de familiares e amigos de pessoas desaparecidas em todo o país, independentemente da faixa etária.

       Em pouco mais de 7 anos de existência, a ABCD já cadastrou mais de 5.000 casos de pessoas desaparecidas em todo o Brasil. Desse montante, cerca de 15%, ou 762 casos, foram solucionados.

      "Tínhamos um sonho que era o de criar uma entidade que tivesse o reconhecimento do poder público e de toda a sociedade civil. Graças ao nosso trabalho, estamos transformando esse sonho em realidade e, de certa forma, amenizando a dor que sentimos em nossos corações", conclui Ivanise.

      De acordo com o estatuto da Associação Brasileira de Busca e Defesa a Crianças Desaparecidas, de 31 de março de 1996, a entidade tem como missão:

  • Articular com o Poder Público a elucidação do desaparecimento de crianças e adolescentes.
  • Buscar o paradeiro de crianças desaparecidas e denunciar situações de risco comprovadas no processo.
  • Propor medidas junto aos poderes públicos e privados que facilitem a solução do problema enfrentado pelas famílias.

       Desde sua fundação, a ABCD vem se articulando junto a diversos setores da sociedade civil com o objetivo de unir forças na tarefa de sensibilizar o Governo Federal para que se apresse a criação de um Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Esse é um compromisso da ABCD com seu associado.

      No final de 2001, um Projeto de Lei (4.197/00), de autoria do deputado Alberto Fraga, do PMDB-DF, que determina a criação de um sistema nacional de informações sobre pessoas desaparecidas, foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara.

      Pelo projeto, esse sistema irá viabilizar um cadastro nacional que será divulgado e disponibilizado aos órgãos públicos e entidades privadas que atuam na localização de desaparecidos. O governo, em contrapartida, deverá providenciar um número telefônico gratuito, de abrangência nacional, para recebimento de informações.

      Como se pode observar, um Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas iria facilitar em muito a vida das famílias de desaparecidos, trazendo um pouco de cidadania a essas pessoas de vida tão sofrida.

      Porém, até o momento nada ainda saiu do papel.

    Desde seu surgimento, a ABCD contou com a colaboração de empresas e pessoas, que acreditaram no trabalho desenvolvido pela entidade.  

      Desde o dia 02 de abril de 2003 as oito praças de pedágio operadas pela concessionária Via Oeste distribuem recibos de pedágio contendo fotos de crianças e adolescentes desaparecidos no verso. Trata-se do Programa volta ao Lar. Uma iniciativa inédita que surgiu de uma parceira estabelecida entre a Associação Brasileira de Busca e Defesa à Criança Desaparecida - ABCD / Mães da Sé e a Via Oeste. Na parceria a ABCD fica responsável pela indicação e fornecimento dos dados dos desaparecidos.

     Mensalmente, a Via Oeste distribui aproximadamente 2.300.000 recibos de pedágio, atingindo usuários das mais diversas origens e dos mais diversos destinos dentro do estado de São Paulo e em todo o país. Junto com a foto e os dados dos desaparecidos aparecem os telefones da Associação para o recebimento de informações.

      Além dos usuários de veículos de passeio, o Programa Volta ao Lar, trabalha com forte apelo de   conscientização aos caminhoneiros, em relação ao fato de dar carona em rodovias, e de como proceder caso alguma das fotos divulgadas seja reconhecida.

      Após 6 meses de existência do volta ao Lar (completados em outubro), comprovadamente, 3 crianças, dos retratos impressos no verso dos recibos de pedágio da Via Oeste, foram localizadas.

     Além disso, outras concessionárias de rodovias, localizadas em diferentes estados do país também aderiram ao programa e outras se encontram em fase de implantação.

      Como já foi informado, a ABCD é uma entidade sem fins lucrativos. Desde sua fundação, a força do voluntariado colabora para a manutenção de suas atividades.

      Qualquer pessoa pode ser voluntária na ABCD, independente do grau de escolaridade ou idade. O importante é ter boa vontade, responsabilidade e muita sensibilidade.

       Todos os anos, mais de 200 mil pessoas desaparecem no Brasil. Esse número, que chama a atenção, foi revelado pela última grande pesquisa nacional sobre o assunto, feita em 1999. Um trabalho da organização não-governamental "Movimento Nacional de Direitos Humanos", com apoio do Ministério da Justiça que acabou resultando num livro, de distribuição restrita à órgãos públicos e seletas instituições privadas e do terceiro setor, intitulado "Cadê você?".

       São Paulo, o estado mais populoso do país, lidera, seguido do Rio Janeiro, o ranking estadual do desaparecimento de pessoas. Segundo a Delegacia de Pessoas Desaparecidas do Estado de São Paulo, ligada ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), a média é de 60 casos de desaparecimentos registrados diariamente somente na capital. Essa realidade aumenta ainda mais a responsabilidade do trabalho desenvolvido pela ABCD.

       O livro "Cadê Você" traz, ainda, o registro de um grande drama enfrentado pelas famílias dos desaparecidos: a falta de delegacias especializadas e de um sistema nacional de busca que faz com que os parentes tenham que buscar soluções por conta própria.

       A falta de informatização e de uma política de comunicação entre as polícias estaduais brasileiras impossibilita se apurar, com precisão, qual o número anual de desaparecimento de pessoas no país, quais as principais causas que levam ao desaparecimento e um perfil do desaparecido.

       Para a presidente da ABCD, Ivanise Esperidião da Silva, o fato de não se ter uma dimensão exata do problema do desaparecimento de pessoas, dificulta o apontamento de soluções e alimenta o desinteresse, da maior parte da sociedade, e do próprio estado pelo drama das famílias de desaparecidos.

     O Ministério da Justiça, por exemplo, também reconhece que não existe como contabilizar os números de desaparecidos no país, mas arrisca dizer que são 10.000 desaparecimentos envolvendo crianças e adolescentes anualmente.

       Para a presidente da ABCD, Ivanise Esperidião da Silva. "O fato do Brasil não dispor de um cadastro nacional de desaparecidos, torna inviável saber os números que possam dar um parecer exato da situação de desaparecimentos de pessoas", emenda.

       Mesmo assim a equipe de reportagem do site das Mães da Sé resolveu sair a campo e traçar um panorama estatístico que tenta revelar a realidade do desaparecimento de pessoas no Estado de São Paulo. O estado responde por cerca de 80% dos casos registrados na entidade.

       "Ao que tudo indica, devemos ficar dentro da nossa média estadual de desaparecimentos, que gira em torno dos 17 ou 18 mil casos por ano", afirma Paulo Kock, delegado titular do DHPP de São Paulo.

      Para o delegado, a polícia civil de São Paulo vem fazendo um bom trabalho na busca a pessoas desaparecidas. Segundo ele, a instituição consegue solucionar mais de 80 % dos casos, embora esse índice não seja oficial. "Só não fazemos mais por falta de infra-estrutura e de pessoal”.

      No ano 2000, por exemplo, foram registradas 18.426 ocorrências de desaparecimentos. Destas, apenas 8.968 foram solucionadas  oficialmente, o equivalente a 49% do total.

     O delegado Paulo Kock preparou um levantamento informal no DHPP com o objetivo de esclarecer esta enorme diferença que existe entre o número oficial de casos solucionados e o número "real", que, como foi visto, é bem inferior.

      O levantamento concluiu que a diferença ocorre porque, há inúmeros casos de famílias que reencontram seus parentes desaparecidos, e não comparecem para dar baixa das ocorrências registradas nas delegacias, e os casos ficam perdidos no sistema. Há ainda muitas delegacias, sobretudo localizadas no interior do estado, que deixam de informar ao DHPP casos que solucionaram.

       Kock também critica o fato de o país não contar com um cadastro nacional de desaparecidos e a falta de comunicação entre as polícias estaduais. Quando um caso registrado em São Paulo extrapola as dimensões fronteiriças do estado, quase que impossibilita a continuidade do trabalho da polícia.

      Existe um projeto, idealizado pelo próprio delegado, em tramitação interna na policia civil, que bloquearia o RG do desaparecido em todo o território nacional, obrigando a família ou o próprio desaparecido a entrar em contato com a delegacia, dando baixa no sistema. Falta infra-estrutura para o projeto ser colocado em prática. Ferramentas como essa não só auxiliariam o trabalho da polícia como também tornariam os números de desaparecimento de pessoas mais transparentes.

      Historicamente, segundo Kock, o número de pessoas encontradas mortas gira em torno de 10% do total de casos registrados. Mas, esse índice também não é oficial. "Muitos deles, depois de investigados, acabam figurando em ocorrências policiais geralmente relacionadas a latrocínios, seqüestros ou homicídios e acabam deixando de ser considerados casos de desaparecimento nos nossos registros", explica.

       O desaparecimento de pessoas é um problema que atinge indivíduos de ambos os sexos e das mais variadas idades. É o que se pode observar analisando as estatísticas produzidas pela Delegacia de Pessoas Desaparecidas do Estado de São Paulo, ligada ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

     Por falta de recursos tecnológicos, a instituição não consegue separar os dados referentes a queixas de desaparecimentos levando em consideração critérios mais sofisticados de seleção do que apenas sexo e idade.

       Há ainda os casos que são registrados sem que saiba nem ao menos a idade do desaparecido. Em outros casos, mais graves ainda, nem com o nome completo da pessoa, a polícia pode contar, mas nem por isso as investigações deixam de ser realizadas.

      Não existe no Brasil um serviço que atue exclusivamente no campo da assistência social ou psicológica, voltado às famílias de pessoas desaparecidas. Quem busca algum tipo de auxílio nessas áreas acaba recorrendo aos conselhos tutelares, aos juizados de menores ou aos postos de saúde.

       Os primeiros podem ser úteis na busca de soluções para casos de desaparecimento envolvendo crianças, sobretudo em se tratando de fugas motivadas por graves problemas familiares.

       Entre as atribuições dos Conselhos Tutelares estão atender à criança e ao adolescente sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados, inclusive por ação ou omissão do Estado. Podem solicitar a abertura de processos para a perda ou suspensão do pátrio poder, assumindo inclusive certas atribuições que antes eram exclusivas dos juízes, como cuidar de casos de infração que não impliquem em grave ameaça ou violência à pessoa. Atendem e aconselham pais e responsáveis.

       Quando os casos ultrapassam as fronteiras de seus poderes, os casos são encaminhados ao Poder Judiciário, através do Juizado de Menores.

Assistência Psicológica:

         O fato de não haver um procedimento estruturado e padronizado de atuação do Estado, frente ao problema do desaparecimento de pessoas, muitas vezes faz com que os familiares de pessoas desaparecidas no Brasil, não recebam um atendimento adequado para esses casos.

         Essa é a opinião de Eliane Levy, coordenadora do departamento de Assistência Psicológica da ABCD. Para ela, deveria ser praxe nas delegacias de polícia o encaminhamento das famílias de desaparecidos, seja para psicólogos do sistema público de saúde, das entidades que atuam com desaparecidos e seus familiares, seja para clínicas particulares para quem pode pagar.

         "O drama vivido por essas famílias merece um acompanhamento psicológico sistemático que tenha a finalidade de amenizar as seqüelas deixadas por uma situação como essa", afirma.

         Algumas poucas delegacias do Estado contam com algum tipo de serviço de gênero. No DHPP, por exemplo, existe um grupo de estagiários em Psicologia que presta assistência às famílias dos desaparecidos. São estagiários da Faculdade São Marcos. Eles são orientados por professores e atuam somente dentro da delegacia.

         O delegado assistente da delegacia, Roberto Bononi, considera importante este trabalho, principalmente para as famílias que encontram seus parentes mortos. Segundo ele, a intenção do DHPP é ampliar o trabalho tornando-o intensivo, através de visitas na residência dos familiares que perderam entes queridos.

         Já para as pessoas que registrarem queixas em delegacias que não contam com o serviço, o jeito mesmo é procurar ajuda nos postos de saúde. "Difícil é encontrar quem oriente nas delegacias essas famílias a buscarem esse tipo de ajuda", alerta Eliane.

         Para a psicóloga, a assistência psicológica deve ser feita durante e após o desaparecimento. "É muito comum as mães entrarem num estado de depressão em que fica difícil voltar à vida normal, mesmo após o reaparecimento do filho."

Atendimento na ABCD

         A psicóloga Eliana Levy presta atendimento aos associados da ABCD às terças-feiras, a partir das 13h, na sede da entidade, em Pirituba, São Paulo.

        Não existem registros oficiais conclusivos em nenhum órgão público que apontem, precisamente, quais são as principais causas que envolvem o desaparecimento de pessoas no Brasil. Segundo o delegado de polícia Paulo Kock, do DHPP, dentre a maioria das ocorrências registradas na Secretária de Segurança Pública do Estado de São Paulo, só se fica sabendo das causas que motivaram o desaparecimento quando o caso é solucionado. Mas, não é sempre que isso ocorre. "Muitas famílias quando reencontram seus desaparecidos não fazem muita questão de voltar à polícia para esclarecer os fatos. Algumas não voltam nem para dar baixa na ocorrência", conta.

        O Ministério da Justiça classificou em seu site, na seção de Direitos Humanos, onde é abordado o problema de desaparecimento de crianças e adolescentes, os tipos mais freqüentes de casos registrados em delegacias de polícia espalhadas em todo o país.

1 – Fuga do lar – conflitos familiares:

         Compreende as situações em que a criança ou adolescente sai de casa para escapar aos problemas de convivência que não consegue superar. Inclui situações de violência doméstica (abuso físico, psicológico, sexual), drogadição, conflitos de autoridade, excessiva rigidez na criação dos filhos tendendo à hostilidade, inadaptações à presença de padrasto-madrasta, sentimentos de rejeição, ameaça, medo, expulsões do lar pelos responsáveis, dentre outras características, que acontecem isoladas ou cumulativamente.

2 – Conflitos de guarda – subtração de incapaz:

          Compreende o desacordo entre pai e mãe sobre a guarda da criança ou adolescente na hipótese de separação do casal, levando o(a) responsável que não detém a guarda a tomar a criança sem o consentimento do outro responsável e levá-la para local desconhecido, inclusive para o exterior. Nesta última hipótese, há uma Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, da qual o Brasil é signatário. Estes casos devem ser comunicados à Autoridade Central Administrativa Federal, ligada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

3 – Rapto consensual – “fuga com namorado (a)”:

        O rapto envolve uma finalidade sexual, mas é controverso, diante da mudança dos costumes que vivenciamos atualmente. Em geral podemos defini-lo como o convencimento da criança ou adolescente a seguir uma pessoa adulta, a qual a teria seduzido. Há várias situações, principalmente envolvendo adolescentes do sexo feminino, em que elas abandonam o lar contra a vontade dos pais para se unirem a homens mais velhos.

4 – Perda por descuido, negligência, desorientação:

         Nesses casos a criança ou adolescente encontra-se "perdida" devido ao descuido momentâneo das pessoas que delas cuidavam, ou por algum incidente num passeio, viagem, excursão, etc. Esse tipo também inclui os casos de crianças e adolescentes com problemas mentais que se perdem ao se distanciar da residência ou de seus cuidadores habituais.

5 – Situação de abandono – “situações de rua”:

        Mais do que uma situação de negligência ou descuido momentâneo, neste tipo de caso a criança ou adolescente apresenta-se continuamente negligenciado, por conta de situações sócio-econômicas precaríssimas e, muitas vezes, já aderiu a grupos de outras crianças e adolescentes que perambulam pelas ruas e possuem vivência de institucionalização em abrigos. Pode haver um maior ou menor distanciamento afetivo da família e maior ou menor convivência. Nesses casos os "responsáveis" reclamam a localização e o retorno ao lar de um(a) filho(a) sobre o qual perderam o contato e a autoridade

6 – Vítima de acidente, intempérie, calamidade:

        Como o próprio nome indica, são crianças e adolescentes desaparecidas em tempestades, enchentes, desabamentos, acidentes de trânsito, etc.

7 – Tráfico para fins de exploração sexual:

          Trata-se de adolescentes que abandonam suas famílias, geralmente mudando de cidade e até de país, atraídas por falsas propostas de trabalho e ganhos financeiros, mas que acabam sexualmente exploradas, às vezes submetidas a cárcere privado e sob intensa ameaça para não denunciar ou abandonar o explorador.

8 – Seqüestro:

         Compreende desde a forma mais comum, para a prática de extorsão, até o seqüestro com fins religiosos (sacrifícios), por vingança, para chantagem de terceiros (como no caso Pedrinho), o seqüestro de recém nascidos em hospitais, etc. São crianças "dadas" ou "vendidas" irregularmente pelos responsáveis, para a guarda e/ou criação por terceiros, com os quais se perde o contato. Mais tarde, devido ao arrependimento dos responsáveis ou interesse de outros familiares, tenta-se reaver a criança ou encontrar a pessoa já adulta.

10 – Fuga de instituição:

          Trata-se de crianças ou adolescentes institucionalizados que fugiram da instituição e estão com paradeiro ignorado

11 – Suspeita de homicídio e extermínio:

         Na descrição das circunstâncias do desaparecimento há fortes indícios de crime contra a vida, ameaça de rivais, conflitos entre gangues e traficantes de drogas, apreensões irregulares por policiais, motivos sérios de vingança, etc.

12 – Outros tipos:

          Quaisquer outras situações identificadas que não se enquadrem nas categorias anteriores.

          13 – Não identificado:

          Não há pistas sobre o desaparecimento, nem uma hipótese plausível levantada pelos responsáveis.

         Assim, quando chega às delegacias de polícia, uma nova queixa de desaparecimento de pessoas, antes de saírem a campo os investigadores realizam um trabalho interno.

         Nos dias seguintes ao registro é feita uma consulta telefônica aos familiares do desaparecido. O objetivo, segundo o delegado assistente do DHPP, Roberto Bononi, é complementar os dados colhidos no dia do registro da ocorrência. "Uma simples conversa informal quase sempre pode dar pistas importantes para iniciar a busca e entender as causas do desaparecimento", avalia.

        Após a conversa com os familiares, o trabalho interno continua com uma pesquisa no sistema, para verificar se a pessoa desaparecida consta em cadastros de hospitais, IMLs ou até mesmo de outras delegacias.

        Depois do confronto de dados, após no máximo uma semana, é emitida uma ordem de serviço e os investigadores saem a campo em busca do desaparecido. O modo de atuação varia de caso para caso.

Projeto de Lei:

         Um projeto de lei de autoria da deputada petista Maria Lúcia Prandi vem facilitando o trabalho das autoridades policiais na busca a desaparecidos. Desde 99, hospitais, prontos-socorros e hospitais psiquiátricos são obrigados a comunicar o DHPP ou às delegacias de polícia mais próximas sobre a entrada de pessoas em estado inconsciente, de perturbação mental ou impossibilitadas de se comunicar.

         A mesma obrigatoriedade é aplicada aos IMLs. Estes devem submeter cadáveres não identificados a fotografias e à identificação datiloscópica.

Dicas preventivas:

Segundo o DHPP, podem ajudar a evitar desaparecimentos de crianças

  • Procure orientar seu filho desde pequeno a não aceitar presentes, doces, caronas de estranhos, ou dar qualquer informação sob qualquer argumentação e mesmo de conhecidos ou parentes sem o seu prévio consentimento.
  • Conheça sempre as pessoas que convivem ou se relacionam com seu filho, participe sempre de suas atividades escolares, festinhas e entre amigos.
  • Ensine seu filho desde pequeno a memorizar seu nome completo, o dos pais, seu endereço, etc...
  • Não permita que seu filho brinque na rua sem a supervisão de um adulto de sua confiança.
  • Não deixe seu filho sozinho em casa, e evite que ele saia de casa desacompanhado.
  • Ao mudar-se para um novo endereço, faça com que sua família seja conhecida da vizinhança.
  • Providencie a Carteira de Identidade de seu filho, que pode ser emitida pelo Instituto de Identificação já a partir do nascimento da criança.
  • Observe mudanças no comportamento da criança ou adolescente e procure saber a causa.
  • Faça com que seu filho sinta-se seguro para confidenciar qualquer problema a você. Seja seu amigo acima de tudo para que ele sinta-se protegido no seio de sua família.

  

Para contactar com ABCD (Associação Brasileira de Busca e Defesa à Criança Desaparecida)

Telefone: (11) 3337-3331  (11) 3331-3331 ou 3331-3332

Endereço: Rua Pedro Américo, 32 - 13º andar – República – São Paulo

 

Claudete Silvia de Oliveira Mello
Área Social
claudete@machadoc.com.br

 

São Paulo: Rua Haddock Lobo, 337 - 5º Andar - Cerqueira Cesar - CEP: 01414-001 - Fone/Fax: (11) 3257-8237

       Florianópolis: Rua Professor Marcos Cardoso Filho, 696  -  Córrego Grande  -  CEP : 88037-040  -  Fone/Fax: (48) 3234-9679

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