Newsletter nº 272  -  Ano VI  -  26 de Setembro de 2006

  

      

       SUPERSIMPLES VANTAGENS E DESVANTAGENS

         O mês de setembro nos trouxe uma grande novidade, que foi a aprovação na Câmara dos Deputados da Denominada Lei Geral das Micro Empresas, a qual tem sido apelidada de SUPER SIMPLES, pois deverá unificar oito impostos - seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).

        Trata-se de um projeto que regulamenta questões tributárias para pessoas jurídicas com faturamento até determinados limites, que simplificará o pagamento de diversos tributos e demais questões burocráticas que os envolve.

         A redação original da Constituição de 1988 apenas tratava da micro e pequena empresa como uma forma de intervenção do Estado no domínio econômico, prevendo no art. 179 que:

“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”.

        No entanto, a limitação constitucional era clara: somente poderia o Congresso Nacional legislar sobre tributos federais, simplificando os seus procedimentos, mas falecendo de competência para tratar dos impostos estaduais e municipais, aí naturalmente incluídos o ICMS e o ISS.

        O que nos chama a atenção é a idéia de um regime único de arrecadação de impostos e contribuições da União, dos Estados e dos municípios para facilitar a vida de milhares de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrão com grandes problemas devido ao caótico sistema tributário brasileiro.

       A principal vantagem do Supersimples, é a possibilidade de inclusão de empresas prestadoras de serviço que atualmente não se encaixam no perfil do Simples, por exemplo, hoje não é permitido o ingresso, de empresas de contabilidade, vigilância e segurança, mão-de-obra temporária, construção civil, ao todo, 29 novos segmentos na área de serviços poderão aderir ao Supersimples. O novo modelo, com o ingresso dessas atividades, deverá fortalecer a economia e a distribuição da renda.

       Ocorre que existem desvantagens, vez que na prática, segundo técnicos da área econômica, é relativamente pequeno o número de empresas que hoje estão fora do Simples e terão vantagem em entrar no Supersimples. Isso porque a abertura ao setor de serviços foi limitada a determinados segmentos, a contribuição previdenciária foi mantida com cobrança em separado e, adicionalmente, foi imposta uma barreira que só garante benefício para as empresas que tenham uma folha de pagamento e encargos previdenciários superior a 40% da receita.

        Previsto para tornar a carga tributária sobre o micro e pequeno empresário mais suave, o Supersimples pode, ao contrário, gerar mais impostos e deixar de se tornar atrativo ao empresariado.

     Segundo o texto aprovado, micro e pequenas empresas, com faturamento de até R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, respectivamente, poderão pagar um imposto único, o Supersimples, com alíquotas entre 4% e 11,61% distribuídas em 22 faixas, no caso do setor de serviços.

      Na indústria, essas faixas irão variar entre 4,5% e 12,11%. No caso dos prestadores de serviço, as alíquotas do comércio terão acréscimo de 50%. As alíquotas hoje variam de 3% a 8,6% de acordo com o faturamento da empresa, limitado a R$ 1,2 milhão por ano.

      Confira a nova tabela de alíquotas prevista no projeto, ressalte-se que somente após negociações com a Receita Federal, as faixas de renda sujeitas a tributação conforme o Simples Nacional passaram de 10 para 22. O texto aprovado pela comissão estabelece a cobrança de:

- 4%, com renda até R$ 60 mil;

- 4,48%, de R$ 60 mil a R$ 90 mil;

- 4,64%, de R$ 90 mil a R$ 120 mil;

- 5,47%, de R$ 120 mil a R$ 240 mil;

- 6,84%, de R$ 240 mil a R$ 360 mil;

- 7,54%, de R$ 360 mil a R$ 480 mil;

- 7,60%, de R$ 480 mil a R$ 600 mil;

- 8,28%, de R$ 600 mil a R$ 720 mil;

- 8,36%, de R$ 720 mil a R$ 840 mil;

- 8,45%, de R$ 840 mil a R$ 960 mil;

- 9,03%, de R$ 960 mil a R$ 1,08 milhão;

- 9,12%, de R$ 1,08 milhão a R$ 1,2 milhão;

- 9,95%, de R$ 1,2 milhão a R$ 1,32 milhão;

- 10,04%, de R$ 1,32 milhão a R$ 1,44 milhão;

- 10,13%, de R$ 1,44 milhão a R$ 1,56 milhão;

- 10,23%, de R$ 1,56 milhão a R$ 1,68 milhão;

- 10,32%, de R$ 1,68 milhão a R$ 1,8 milhão;

- 11,23%, de R$ 1,8 milhão a R$ 1,92 milhão;

- 11,32%, de R$ 1,92 milhão a R$ 2,04 milhões;

- 11,42%, de R$ 2,04 milhões a R$ 2,16 milhões;

- 11,51%, de R$ 2,16 milhões a R$ 2,28 milhões;

- 11,61%, de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões.

                                                                                    Fonte: http://www.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=81728

 

         Mesmo após a sanção e promulgação do projeto de lei agora aprovado pela Câmara, haverá a necessidade de regulamentação das medidas ali previstas, com um natural desgaste político entre o governo federal e algumas unidades da federação.

          Por fim, um ponto positivo ressaltado pelos contabilistas, é que, se o Supersimples não tiver muitas alterações no texto, poderá trazer muitos empresários para a formalidade, pois de acordo com dados do Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresa (Sebrae), 70% das micro e pequenas empresas - responsáveis por 20% do Produto Interno Bruto (PIB) do país - estão na informalidade. Logo a adesão ao Supersimples resultará em uma maior geração de empregos com carteira assinada e assim conseqüentemente uma maior arrecadação para o INSS.

 

Glauco Zuchieri Martinez

Consultor jurídico

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