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Newsletter nº 272 - Ano VI - 26 de Setembro de 2006 |
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QUITAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DO REFIS III No próximo dia 29/09/2006 vence para as empresas que aderiram ao REFIS III a primeira parcela deste parcelamento, a validação do pedido efetuado na internet até 15/09/2006 fica condicionada ao pagamento da primeira prestação. Para os débitos vencidos até 28/02/2003 a empresa poderia optar para pagar seus débitos a vista, seis parcelas mensais ou em até 130 parcelas. Para o parcelamento em até 130 meses as empresas terão como base para cálculo da parcela 1/130 do total do débito, não podendo o valor ser inferior a R$ 2.000,00, até a disponibilização das informações sobre a consolidação dos débitos, por parte da Receita Federal e do INSS, o contribuinte deve pagar a partir de outubro a parcela mínima de R$ 2.000,00 mais atualização pela TJLP. O código de receita do DARF para este pagamento será 0830 para empresas optantes pelo Simples e 0842 para as demais pessoas jurídicas. As empresas que optaram em pagar seus débitos vencidos até 28/02/2003 na forma a vista ou em seis parcelas o vencimento da primeira parcela foi 15/09/2006. Para os débitos vencidos entre 01/03/2003 até 31/12/2005 o parcelamento será em até 120 meses, onde as empresas terão como base para cálculo da parcela 1/120 do total do débito, não podendo o valor ser inferior a R$ 200,00 por tributo parcelado, neste caso também, até a disponibilização das informações sobre a consolidação dos débitos o contribuinte deve pagar a partir de outubro a parcela mínima de R$ 200,00 por tributo mais atualização pela SELIC. O código de receita do DARF para este pagamento será 1927 para empresas optantes pelo Simples e para as demais pessoas jurídicas os seguintes: COFINS 3644, IRPJ 3548, CSLL 3657, IPI 3591, RET 4095, PIS 3616, PASEP 3629, Multas 3391, CIDE 9331, CPMF 8536, ITR 1070 e II 0086. A legislação do parcelamento é a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002, de 20 de julho de 2006, Instrução Normativa SRF nº 663, de 21 de julho de 2006, Instrução Normativa MPS/SRP nº 13, de 21 de julho 2006.
José Mauro Miguel Consultor Contábil
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