Newsletter nº 273  -  Ano VI  -  10 de Outubro de 2006

  

       

ICMS – ANISTIA EM SÃO PAULO

        Depois de prolongada negociação a Assembléia Legislativa de São Paulo, aprovou o Projeto de Lei 501 de 2006, de autoria do próprio Executivo, na terça-feira 26 de setembro de 2006, o qual trata de um programa de anistia fiscal para devedores do ICMS.

       Esta anistia começou a criar polêmicas desde o envio deste Projeto de Lei, em agosto de 2006, pelo simples fato de, não ter dado descontos em percentuais iguais para juros e multas, como previa o convênio.

      A concessão desses benefícios fiscais deve ser aprovada por convênios firmados entre o estado, por meio do Confaz — Conselho Nacional de Política Fazendária – que é um órgão presidido por um representante da União Federal e por representantes da Secretaria da Fazenda.

      O período abrangido pelos Débitos Fiscais é decorrente de fatos geradores até 31 de dezembro de 2005, conforme prevê o art. 1º do PL 501/06, não havendo a possibilidade de parcelamento e sim uma redução do: 

VALOR DA MULTA EM

VALOR DOS JUROS EM

COM PAGAMENTO ATÉ:

100%

50%:

30 DE SETEMBRO DE 2006

90%

50%

31 DE OUTUBRO DE 2006

80%

50%

30 DE NOVEMBRO DE 2006

70%

50%

22 DE DEZEMBRO DE 2006

       Porém na última quinta-feira (28/9), a assessoria de imprensa do governador paulista, Cláudio Lembo, informou que ele estava viajando e só assinaria o projeto na sexta. Assim, o projeto seria publicado no sábado (30/9).

       O prazo deveria ser prorrogado automaticamente para segunda-feira (2/11), próximo dia útil do limite previsto na lei. Neste caso, os contribuintes teriam de correr na segunda para fazer valer a isenção da multa.

       Mesmo assim o tempo é considerado insuficiente para as empresas levantarem seus débitos, e qualquer alteração nos prazos, precisa ser autorizada pelo Confaz novamente só podendo ser feita por lei e com tramitação na Assembléia Legislativa.

      Acredita-se que será necessário que os contribuintes demonstrem que tentaram pagar o débito dentro do prazo, isso poderá ser feito por meio de carta enviada a Secretaria da Fazenda, carimbada com a data de sábado.

      No entanto a questão deverá acabar na Justiça, uma vez que o prazo não pode ser prorrogado por meio de decreto, logo os contribuintes deverão impetrar diversos Mandados de Segurança com pedidos para usufruírem do benefício que o próprio governo deu, mas que devido à burocracia não conseguiram aderir.

       A estimativa da Secretaria da Fazenda é que a arrecadação adicional decorrente da quitação dos débitos em atraso chegará a R$ 500 milhões.

 

Glauco Zuchieri Martinez

Consultor jurídico

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