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Newsletter nº 274 - Ano VI - 24 de Outubro de 2006 |
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Ao contratar-se o servidor número um, deve-se levar em conta sempre os que estão aptos a respeitar a Constituição Federal CONTRATANDO O SERVIDOR Nº 1 Quando a sociedade firma seu contrato social por meio da Magna Carta, ela estabelece na eleição de seus princípios norteadores os requisitos necessários para a contratação de seu gestor número 1, seja ele federal, estadual ou municipal. Todos podem ser lidos em seu artigo 37, onde se encontram abrigados e nem sempre atendidos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Curiosamente, pela ordem estabelecida pelo legislador constituinte, encontramos a legalidade, tão relegada ao segundo plano por governantes de plantão que imaginam que a lei é para os outros, sobrando para eles somente as benesses. se o princípio da legalidade fosse mais bem observado, o noticiário político deixaria de caminhar pari passu com o policial. Impessoalidade. É claro que a eleição desse princípio é para lembrar aos servidores que a administração pública é para ser exercida em nome e a favor de todos e não de poucos. Moralidade. Ao ler esse princípio, temos a impressão de que muitos homens públicos a deixaram na última página do livro de sua vida e quem sabe ela ressurja em suas confissões no leito de morte. Publicidade. Sim, porque, quando se acessa a um cargo público por meio do concurso eleitoral, mais do que nunca, se gere a coisa de todos. E, em assim sendo, a transparência se dá por meio da publicidade de nossos atos sem a necessidade dos tão propalados grampos telefônicos. A publicidade é uma pedra de partida dos atos, pois se não podem ser públicos boa coisa não são. Por último e mediante emenda constitucional, foi acrescido o princípio da eficiência, o que, convenhamos, me parecia ser implícito, mas infelizmente há homens públicos que precisam ser lembrados de que, ao manipular dinheiro que não é deles, devem definir prioridades e evitar arroubos e mimos pessoais, como jatos, ou a criação de secretarias e ministérios em demasia. O inchaço da máquina estatal em nada contribui para facilitar a vida dos cidadãos. Esses princípios bem poderiam ser um receituário, e não letras mortas nas cinzas páginas dos noticiários como se pudessem a todo e qualquer momento ser descumpridos. Ao contratar-se o servidor número um, deve-se levar em conta sempre os que estão aptos a respeitar esses e todos os demais previstos na Constituição Federal, certos de que todos nascem do princípio maior da isonomia. Se observassem melhor a Carta constitucional, se lembrariam de que são autoridades durante uma parte de suas vidas e que cidadãos somos todos durante toda a nossa vida. Artigo Publicado no Jornal "A Notícia" do dia 12/10/2006 Charles Machado
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