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Newsletter nº 275 - Ano VI - 07 de Novembro de 2006 |
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NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS A nota fiscal hoje emitida em papel está com os dias contados. A Receita Federal autorizou no mês de outubro de 2006 as empresas a emitirem notas fiscais eletrônicas e espera, que num prazo de cinco anos o papel não seja mais utilizado. As dez mil maiores empresas do País serão obrigadas a adotar o novo sistema já no próximo ano. Essas empresas representam 80% da arrecadação de impostos federais e emitem grandes volumes de notas ficais. “As grandes empresas vão divulgar o quanto é vantajoso a emissão de notas fiscais eletrônicas. Por isso, vai ser rápida a adesão ao sistema digital. Esse processo não deve levar cinco anos”, afirmou ao Estado o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso. Ele acredita que a adesão à nota fiscal eletrônica será rápida como ocorreu com a entrega pela internet da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O Fisco já disponibilizou para todos os Estados um portal na sua página na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), para onde são enviadas eletronicamente as notas fiscais. As empresas devem pedir o cadastramento no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) às secretarias estaduais de Fazenda. Alguns Estados, como o Rio Grande do Sul, Bahia e Goiás, saíram na frente e já estão permitindo a emissão das notas eletrônicas. Segundo Cardoso, o portal está preparado para atender a todos os Estados, mas muitos ainda precisam alterar a legislação para permitir a emissão eletrônica da nota fiscal. Nesses Estados, a lei exige que a emissão seja feita em papel. “O sistema está pronto para atender a todos os Estados. Eu recomendo às empresas que tiverem interesse que pressionem a secretaria da Fazenda do seu Estado”, disse o secretário. A nota eletrônica faz parte de um projeto maior da Receita de substituição da emissão de livros contábeis e fiscais em papel por documentos eletrônicos com certificação digital, que também poderão ser visualizados no portal. A contabilidade das empresas - inclusive os livros-caixa, demonstrações financeiras e balancetes - e a escrituração fiscal (envio de declarações aos fiscos) serão também feitas no futuro, de forma digital. Os documentos eletrônicos serão padronizados para todas as administrações tributárias e enviados a um único banco de dados - o SPED. Esse banco de dados será acessado pelos fiscos federal, estadual e municipal. Mas cada administração tributária só poderá acessar as informações sobre os tributos que são de sua esfera. O Sped também poderá ser acessado por órgãos de fiscalização, como o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), mas restritamente a dados que são de sua competência fiscalizar. “Os livros fiscais que registram as operações das empresas passarão a ser digital”, disse Cardoso. Esse projeto, que está em fase de teste pelo Banco do Brasil, vai começar a ser implementado no primeiro semestre de 2007. Segundo Cardoso, as empresas terão grande redução no custo administrativo e pessoal com o fim do papel. Hoje, elas são obrigadas, por exemplo, a guardar por até 30 anos dados trabalhistas e até 10 anos informações sobre o pagamento de contribuições sociais. Para a Receita, no entanto, a nota fiscal eletrônica amplia o controle da sonegação fiscal. Em vez de papel, as notas fiscais de mercadorias trocadas entre as empresas serão registradas via computador. Chile, Argentina e Espanha já têm programas semelhantes. “Isso aumenta a arrecadação pela eficiência. Quando o caminhão com mercadorias passar pelo posto de fiscalização, a nota já vai estar no computador, evitando o chamado passeio de notas fiscais”, disse Cardoso. Ele explicou que é prática das empresas apresentarem a mesma nota para carregamentos diferentes no posto fiscal. Os documentos eletrônicos têm certificação digital para garantir a autoria e validade jurídica dos atos. Um programa piloto já começou a ser testado em abril para o uso da nota fiscal eletrônica, que também fará parte do Sistema Público de Escrituração Eletrônica. Com a nota eletrônica, a mercadoria transportada de uma localidade para outra não precisa parar nos diversos postos fiscais e diminui o risco do chamado “passeio de notas falsas”.
Sergio Segat Consultor Contábil
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