Newsletter nº 276  -  Ano VI  -  21 de Novembro de 2006

  

 

VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

Dia 25 de Novembro é o Dia Internacional de não-violência contra as mulheres.

A violência contra as mulheres não tem cor, classe social nem raça:

É maléfica, absurda e injustificável!

       Em todo o mundo o combate à violência contra a mulher se constituiu em uma preocupação fundamental dos movimentos sociais, a começar pelo movimento de mulheres em meados da década de 1970.

        A violência contra as mulheres está estampada nos jornais - é uma questão social e de saúde pública, e uma das formas mais perversas de discriminação. Fere os direitos humanos, destrói sonhos e afeta a dignidade. É a expressão mais clara da desigualdade social, racial e de poder entre homens e mulheres deixando visível a opressão social e as marcas físicas e psicológicas naquelas que representam a metade da população brasileira.

        A violência não é só agressão física. Ocorre nos espaços públicos e privados, é também psicológica e moral: agressões verbais reduzem a auto-estima e fazem as mulheres se sentirem desprezíveis. É também uma questão de saúde: causa estresse e enfermidades crônicas. Quem vive uma situação de violência não tem margem de negociação e está mais susceptível de contrair doenças.

        A violência interfere na qualidade de vida, no exercício da cidadania das mulheres e no desenvolvimento da sociedade em sua diversidade.

       A violência ocorre, principalmente, na própria casa: lugar de afeto. A violência doméstica é a campeã entre todas e expressa a desigualdade de poder nas relações afetivas e sociais entre homens e mulheres.

       No espaço do trabalho, ocorrem o assédio e a violência sexual seguidos pelo assédio moral que desqualifica o trabalho e desmoraliza a trabalhadora.

       A violência Institucional faz parte das estatísticas. É praticada pelos funcionários que prestam serviços públicos quando são omissos e perpetuam a discriminação e a violência ao invés de proteger as mulheres vitimadas com atenção humanizada.

        A violência patrimonial quando ocorre, dificulta a sobrevivência, o acesso da mulher ao trabalho, a documentos, a bens, a recursos econômicos ou direitos, ferindo sua autonomia.

        Em todos estes casos a condição do “ser mulher” se soma à violência racial/étnica pois as mulheres negras são mais vítimas de homicídios, discriminação no trabalho, violência sexual, turismo sexual e tráfico de mulheres.

       No mundo, 5 dias de falta ao trabalho é decorrente da violência sofrida pelas mulheres em suas casas resultando, a cada 5 anos na perda de 1 ano de vida saudável. No Brasil esta forma de violência compromete 10,5% do Produto Interno Bruto!

       Dos 70% dos casos de violência contra a mulher, 40% são com lesões graves e os agressores são os maridos, ex-maridos, ex-companheiros.

        Nos Estados Unidos, a taxa de homicídios entre mulheres negras é de 12,3 para cada 100 mil assassinatos e para as brancas é de 2,9. As mulheres negras entre 16 e 24 anos tem três vezes mais a probabilidade de serem estupradas que as mulheres brancas.

       A incidência de AIDS aumentou entre as mulheres no Brasil. No inicio dos anos 80 a relação era de 25 homens para uma mulher infectada e hoje é de 1 mulher para cada 2 homens. Entre as mulheres, 55% tem entre 20 a 29 anos, predominando as afrodescendentes e as de camadas mais pobres.

        No Brasil, são registrados 15.000 estupros por ano que podem ocasionar gravidez indesejada e DST/AIDS.

       As vítimas de violência que recorreram a serviços de apoio (dez/00 a set/04), são predominantemente mulheres, jovens, estudantes ou desempregadas: 58,09% são do sexo feminino; 62,18% são solteiras; 36,45% recebem entre 1 a 3 salários-mínimos; 58,66% possuem casa própria; 25,33% são estudantes e 23,98% sem ocupação, desempregadas; 23,01% possuem entre 0 a 10 anos. (Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos- NAVCV).

        No dia 25 de novembro, em todo o mundo, são denunciadas as situações de violência contra as mulheres e marcada a responsabilidade do Estado e da Sociedade no seu combate. Devemos denunciar a violência e exigir do Estado a ampliação dos serviços de atendimento às vítimas e ações para evitá-la, educando a sociedade com novos valores.

        É urgente que a sociedade brasileira tome consciência e assuma a responsabilidade de mostrar e combater a violência em suas diferentes formas. Esta é uma causa justa, humanitária e garantida pela Legislação Brasileira.

       A Constituição Brasileira de 1988 obriga o Estado a tomar todas as medidas necessárias para prevenir e punir a violência ocorrida no âmbito da família.

• Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, “CEDAW (ONU,1979)” foi ratificada pelo governo brasileiro, com reservas em 1984. As reservas foram retiradas em 1994.

• Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, “Convenção de Belém do Pará”, foi assinada pelo Brasil em 9 de junho de 1994 e ratificada em 27 de novembro de 1995.

• Lei 10.224/2001 criou o crime de assédio sexual que ocorre quando o assediador constrange a outra pessoa com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual utilizando-se da posição de superior hierárquico.

• Lei 10.886/2004 alterou o Código Penal para configurar a violência doméstica como crime.

?Lei 11.340/2006 - Denominada “Maria da Penha” (que ficou paraplégica ao receber um tiro do marido, e precisou de quase duas décadas e repercussão internacional do caso para punir o agressor), a lei visa coibir a violência doméstica e familiar.

          “A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006  pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva  que visa aumentar o rigor das punições das agressões contra a mulher. A lei entrou em vigor no dia 21 de setembro de 2006, e no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

          O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha que foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983  por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo deixando-a paraplégica e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.

          A lei altera o Código Penal brasileiro e possibilita que agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Os agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas,  a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos”.

 ( Fonte: "http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Maria_da_Penha")

 

Claudete Silvia de Oliveira Mello
Área Social
claudete@machadoc.com.br

 

São Paulo: Rua Haddock Lobo, 337 - 5º Andar - Cerqueira Cesar - CEP: 01414-001 - Fone/Fax: (11) 3257-8237

       Florianópolis: Rua Professor Marcos Cardoso Filho, 696  -  Córrego Grande  -  CEP : 88037-040  -  Fone/Fax: (48) 3234-9679

www.machadoc.com.br   -   E-mail: machado@machadoc.com.br

Cadastrar - Cancelar Informativo