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Newsletter nº 277 - Ano VI - 05 de Dezembro de 2006 |
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GENERAL MOTORS PEDE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PIS E COFINS DEVIDOS Á UNIÃO NO STF A empresa General Motors (GM) - Prestadora de Serviços Ltda. ajuizou uma Ação Cautelar para que seja suspensa a execução de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, localizado em São Paulo, em um mandado de segurança impetrado pela empresa, até que o Supremo Tribunal Federal julgue o recurso extraordinário interposto pela GM, que teve sua remessa à Corte já admitida, seguindo o andamento normal do processo.
A decisão atacada definiu que o dia 24 de novembro de 2006 seria o prazo final para que a empresa proceda o recolhimento à Fazenda Pública de valores supostamente devidos pela GM, relativos à contribuição ao Programa de Integração Social (PIS).
Em seu recurso, a GM alega que, não sendo possível a análise imediata do extraordinário, visto o tramite normal da analise dos recursos é mais demorada que o prazo dado, a empresa se vê “em absurda situação, posto que, se efetuar o recolhimento dos valores sub judice somente poderá reavê-los através de penoso rito precatório, se não recolher os valores supostamente devidos, ficará sujeita às autuações fiscais, com suas pesadas multas, além de outras conseqüências”.
Através destes motivos, a referida empresa pretende provar o periculum in mora (perigo na demora) que existe no caso, que se faz necessário nas demandas cautelares, comprovando que “o acórdão recorrido merece ter sua eficácia imediatamente suspensa, uma vez que, acaso mantido, estará ocasionando lesão grave e de difícil reparação” à GM. O relator designado para o caso é o ministro Gilmar Mendes. Leandro Lopes
Genaro
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