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Newsletter nº 277 - Ano VI - 05 de Dezembro de 2006 |
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A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA FISCAL A palavra auditoria em seu conceito mais amplo representa qualquer forma de verificação de conformidade de ações ou omissões com regras e princípios predeterminados, tendo como finalidade a obtenção de um juízo de valor acerca das práticas adotadas em face aos comandos normativos preexistente e aplicáveis a pessoa e suas atividades. Em outras palavras, pode-se dizer que o objetivo de uma auditoria fiscal é permitir ao auditor declarar com base em procedimentos que proporcionam todas as evidências de que os cálculos, recolhimentos, além do atendimento das formalidades legais relacionadas aos tributos foram observados e realizados pelo contribuinte. O processo de auditoria se desenvolve na busca da realização de pelo menos três finalidades, ou seja, em princípio, toda verificação tem enfoque corretivo, preventivo e propositivo. Os três enfoques citados anteriormente estão intimamente interligados, ou seja, quando problemas são expostos pelo auditor (através dos exames de auditoria) abre-se o campo para adoção de mecanismos de correção e de prevenção necessários a eliminar as causas dos problemas e impedir seu retorno, já o enfoque propositivo revela a qualidade do trabalho do auditor, pois é através deste que o mesmo poderá demonstrar sua capacidade de apresentar soluções e/ou sugestões que sejam possíveis (dentro da legalidade) e de fácil implementação, assumindo neste momento um papel de consultoria tributária. A auditoria fiscal torna-se de fundamental importância na medida em que as regras do jogo são incessantemente modificadas, onde os contribuintes é que fornecem as informações necessárias (através das obrigações acessórias) e são elas que podem determinar se a empresa sofrerá ou não uma fiscalização, neste caso os exames de auditoria na área tributária revelam a existência de fraudes, erros ou até situações de crime contra a ordem tributária. Portanto, a verificação feita antes da chegada das autoridades fiscais permite prevenir possíveis autuações fiscais, onde, levando em conta que a empresa poderá sofrer um lançamento de ofício e ter as multas majoradas para 75% ou 150% sem contar a possibilidade do contribuinte sofrer um processo crime (esse último somente em alguns casos extraordinários).
Raphael José Rodrigues Consultor Contábil
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