Newsletter nº 278  -  Ano VI  -  19 de Dezembro de 2006

  

 

REGISTRO CONTÁBIL DO PIS E DA COFINS NÃO CUMULATIVO

        A contabilização das contribuições para o PIS-PASEP e COFINS, principalmente no modelo não cumulativo, geram muitas dúvidas nos setores fiscais das empresas e escritórios de contabilidade. Este breve artigo tem o intuito de esclarecer alguns pontos relativos ao registro contábil dos débitos e dos créditos permitidos na legislação, referentes ao PIS e a COFINS.

        Tomamos com exemplo uma empresa comercial, tributada com base no lucro real, e conseqüentemente, sujeita ao regime não cumulativo do PIS e da COFINS, e que tenha auferido em determinado mês as seguintes receitas:

DESCRIÇÃO

VALOR PIS (1,65%) COFINS (7,6%)
- Receitas de Vendas        250.000,00          4.125,00      19.000,00
- Saídas Isentas das Contribuições, ou alíquota zero          80.000,00                -             - 
- Receitas de juros sobre o capital próprio          30.000,00             495,00        2.280,00
  TOTAL       360.000,00          4.620,00     21.280,00

        

         Diante desses dados, os registros contábeis seriam os seguintes:

  

   1)      Pelo registro do PIS devido

         Débito – PIS (Conta de Resultado – Impostos Incidentes sobre Vendas) – R$ 4.125,00

         Débito – Despesas Tributárias (Conta de Resultado) – R$ 495,00(1)

         Crédito – PIS a Recolher (Passivo Circulante) – R$ 4.620,00

 

   2)      Pelo registro da COFINS devida

 

         Débito – COFINS (Conta de Resultado – Impostos Incidentes sobre Vendas) – R$ 19.000,00

         Débito – Despesas Tributárias (Conta de Resultado) – R$ 2.280,00(1)

         Crédito – COFINS a Recolher (Passivo Circulante) – R$ 21.280,00

 

        Dando continuidade ao exemplo anterior, consideremos que no mesmo mês a empresa apresentasse em sua contabilidade os seguintes custos e despesas, apurando os seguintes créditos permitidos pela legislação:

 

DESCRIÇÃO

VALOR PIS (1,65%) COFINS (7,6%)
- Bens adquiridos p/ revenda           145.000,00           2.392,50        11.020,00
- Aluguel depósito (PJ)              8.000,00              132,00            608,00
- Energia elétrica              3.750,00                61,88            285,00
- Devoluções Recebidas no mês              2.000,00                33,00            152,00
 TOTAL         158.750,00          2.619,38      12.065,00

          Os lançamentos contábeis seriam os seguintes:

          1)      Registro do crédito incidente sobre as aquisições de bens para revenda no mês

          Débito – Mercadorias para Revenda (Ativo Circulante) – R$ 106.937,50

          Débito – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) – R$ 24.650,00 (2)

          Débito – PIS a Recuperar (Ativo Circulante) – R$ 2.392,50

          Débito – COFINS a Recuperar (Ativo Circulante) – 11.020,00

          Crédito – Fornecedores (Passivo Circulante) - R$ 145.000,00 

          2)      Registro do crédito incidente sobre o aluguel do depósito no mês

          Débito – Aluguéis (Conta de Resultado) – R$ 7.260,00

          Débito – PIS a Recuperar (Ativo Circulante) – R$ 132,00

          Débito – COFINS a Recuperar (Ativo Circulante) – 608,00

          Crédito – Aluguéis a Pagar (Passivo Circulante) – R$ 8.000,00

          3)  Registro do crédito sobre a energia elétrica consumida no mês

          Débito – Energia Elétrica (Conta de Resultado) – R$ 3.403,13

          Débito – PIS a Recuperar (Ativo Circulante) – 61,88

          Débito – COFINS a Recuperar (Ativo Circulante) – 285,00

          Crédito – Energia a Pagar (Passivo Circulante) – 3.750,00

    4)   Registro do crédito pelas devoluções recebidas no mês

          Débito – PIS a Recuperar (Ativo Circulante) – R$ 33,00

          Crédito – PIS (Conta de Resultado) – R$ 33,00

          Débito – COFINS a Recuperar (Ativo Circulante) – 152,00

          Crédito - COFINS (Conta de Resultado) – R$ 152,00

         Após o registro dos débitos e dos créditos, deve-se apurar o valor a pagar (ou a compensar se for o caso). A apuração desse valor consiste no confronto entre o saldo das contas de PIS e COFINS a Recolher com as contas PIS e COFINS a Recuperar, e essa confrontação terá os seguintes lançamentos:

         1) Pelo registro do PIS devido no mês:

         Débito – PIS a Recolher (Passivo Circulante) – R$ 2.619,38

         Crédito – PIS a Recuperar (Ativo Circulante) – R$ 2.619,38

   2)   Pelo registro da COFINS devida no mês:

         Débito – COFINS a Recolher (Passivo Circulante) – R$ 12.065,00

         Crédito – COFINS a Recuperar (Ativo Circulante) – R$ 12.065,00

        Dessa forma, a empresa deverá recolher, a título de PIS não cumulativo, (R$ 4.620,00 – 2.619,38 = R$ 2.063,00), e de COFINS, (R$ 21.280,00 – R$ 12,065,00 = 9.215,00)

________________________________________________________

(1) – Essa classificação contábil das contribuições ocorre devido a natureza da sua base de cálculo.

(2) – Considerando uma alíquota de ICMS de 17%.

 

Raphael José Rodrigues

Consultor Contábil

raphael@machadoc.com.br

 

São Paulo: Rua Haddock Lobo, 337 - 5º Andar - Cerqueira Cesar - CEP: 01414-001 - Fone/Fax: (11) 3257-8237

       Florianópolis: Rua Professor Marcos Cardoso Filho, 696  -  Córrego Grande  -  CEP : 88037-040  -  Fone/Fax: (48) 3234-9679

www.machadoc.com.br   -   E-mail: machado@machadoc.com.br

Cadastrar - Cancelar Informativo