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Newsletter nº 278 - Ano VI - 19 de Dezembro de 2006 |
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REGISTRO CONTÁBIL DO PIS E DA COFINS NÃO CUMULATIVO A contabilização das contribuições para o PIS-PASEP e COFINS, principalmente no modelo não cumulativo, geram muitas dúvidas nos setores fiscais das empresas e escritórios de contabilidade. Este breve artigo tem o intuito de esclarecer alguns pontos relativos ao registro contábil dos débitos e dos créditos permitidos na legislação, referentes ao PIS e a COFINS. Tomamos com exemplo uma empresa comercial, tributada com base no lucro real, e conseqüentemente, sujeita ao regime não cumulativo do PIS e da COFINS, e que tenha auferido em determinado mês as seguintes receitas:
Diante desses dados, os registros contábeis seriam os seguintes:
1) Pelo registro do PIS devido Débito – PIS (Conta de Resultado – Impostos Incidentes sobre Vendas) – R$ 4.125,00 Débito – Despesas Tributárias (Conta de Resultado) – R$ 495,00(1) Crédito – PIS a Recolher (Passivo Circulante) – R$ 4.620,00
2) Pelo registro da COFINS devida
Débito – COFINS (Conta de Resultado – Impostos Incidentes sobre Vendas) – R$ 19.000,00 Débito – Despesas Tributárias (Conta de Resultado) – R$ 2.280,00(1) Crédito – COFINS a Recolher (Passivo Circulante) – R$ 21.280,00
Dando continuidade ao exemplo anterior, consideremos que no mesmo mês a empresa apresentasse em sua contabilidade os seguintes custos e despesas, apurando os seguintes créditos permitidos pela legislação:
Os lançamentos contábeis seriam os seguintes: 1) Registro do crédito incidente sobre as aquisições de bens para revenda no mês Débito – Mercadorias para Revenda (Ativo Circulante) – R$ 106.937,50 Débito – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) – R$ 24.650,00 (2) Débito – PIS a Recuperar (Ativo Circulante) – R$ 2.392,50 Débito – COFINS a Recuperar (Ativo Circulante) – 11.020,00 Crédito – Fornecedores (Passivo Circulante) - R$ 145.000,00 2) Registro do crédito incidente sobre o aluguel do depósito no mês Débito – Aluguéis (Conta de Resultado) – R$ 7.260,00 Débito – PIS a Recuperar (Ativo Circulante) – R$ 132,00 Débito – COFINS a Recuperar (Ativo Circulante) – 608,00 Crédito – Aluguéis a Pagar (Passivo Circulante) – R$ 8.000,00 3) Registro do crédito sobre a energia elétrica consumida no mês Débito – Energia Elétrica (Conta de Resultado) – R$ 3.403,13 Débito – PIS a Recuperar (Ativo Circulante) – 61,88 Débito – COFINS a Recuperar (Ativo Circulante) – 285,00 Crédito – Energia a Pagar (Passivo Circulante) – 3.750,00 4) Registro do crédito pelas devoluções recebidas no mês Débito – PIS a Recuperar (Ativo Circulante) – R$ 33,00 Crédito – PIS (Conta de Resultado) – R$ 33,00 Débito – COFINS a Recuperar (Ativo Circulante) – 152,00 Crédito - COFINS (Conta de Resultado) – R$ 152,00 Após o registro dos débitos e dos créditos, deve-se apurar o valor a pagar (ou a compensar se for o caso). A apuração desse valor consiste no confronto entre o saldo das contas de PIS e COFINS a Recolher com as contas PIS e COFINS a Recuperar, e essa confrontação terá os seguintes lançamentos: 1) Pelo registro do PIS devido no mês: Débito – PIS a Recolher (Passivo Circulante) – R$ 2.619,38 Crédito – PIS a Recuperar (Ativo Circulante) – R$ 2.619,38 2) Pelo registro da COFINS devida no mês: Débito – COFINS a Recolher (Passivo Circulante) – R$ 12.065,00 Crédito – COFINS a Recuperar (Ativo Circulante) – R$ 12.065,00 Dessa forma, a empresa deverá recolher, a título de PIS não cumulativo, (R$ 4.620,00 – 2.619,38 = R$ 2.063,00), e de COFINS, (R$ 21.280,00 – R$ 12,065,00 = 9.215,00) ________________________________________________________ (1) – Essa classificação contábil das contribuições ocorre devido a natureza da sua base de cálculo. (2) – Considerando uma alíquota de ICMS de 17%.
Raphael José Rodrigues Consultor Contábil
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