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Newsletter nº 281 - Ano VII - 13 de Fevereiro de 2007 |
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SOBRE O CRIME DE SONEGAÇÃO
Uma mudança prevista para acontecer aproximadamente em 02 (dois ) meses deve diminuir as preocupações de muitos empresários quanto aos supostos crimes de sonegação fiscal. É que o Supremo Tribunal Federal (SFT) deverá publicar súmula vinculante referente ao tema em pró do contribuinte. O posicionamento é de que os empresários terão a garantia de que “ só poderão sofrer um processo criminal por sonegação fiscal depois que o lançamento definitivo do débito tenha sido confirmado na esfera administrativa pela Receita Federal.” Isso descarta os casos de ação penal infundadas que tenham por objetivo apenas a pressão ao pagamento do tributo ou quando mediante o pagamento do débito na esfera administrativa o empresário tem sua punibilidade extinta. A partir dessa nova decisão, o Ministério Público ficará impedido de oferecer denúncia sem que tenha esgotado todos os procedimentos de apuração via administrativa. Vale lembrar que as súmulas vinculantes precisam de 08 votos dos ministros do STF, para serem validadas, o que provavelmente deve acontecer nos próximos 60 dias
Elaine Renó de Souza Oliveira
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