Newsletter nº 281  -  Ano VII  -  13 de Fevereiro de 2007

  

  SOBRE O CRIME DE SONEGAÇÃO

 

      Uma mudança prevista para acontecer aproximadamente  em  02 (dois ) meses  deve  diminuir as preocupações de muitos empresários quanto aos supostos crimes de sonegação fiscal.

     É que o Supremo Tribunal Federal  (SFT)  deverá publicar súmula vinculante referente ao tema em pró do contribuinte.

      O posicionamento é de que os empresários terão a garantia de que “ só poderão sofrer um processo criminal por sonegação fiscal depois que o lançamento definitivo do débito tenha sido confirmado na esfera administrativa pela Receita Federal.”

      Isso descarta  os casos de ação penal infundadas que tenham por objetivo apenas a pressão ao pagamento do tributo  ou  quando mediante o  pagamento do débito na esfera administrativa o empresário tem sua punibilidade extinta.

A partir dessa nova decisão, o Ministério Público ficará impedido de oferecer denúncia sem que tenha esgotado todos os procedimentos de apuração  via administrativa.

      Vale lembrar que as súmulas vinculantes precisam de 08 votos dos ministros do STF, para serem validadas, o que provavelmente deve acontecer nos próximos  60 dias

Elaine Renó de Souza Oliveira
Consultora Juridica

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