Newsletter nº 281  -  Ano VII  -  13 de Fevereiro de 2007

  

PROVISÃO DO 13º SALÁRIO E PROVISÃO PARA FÉRIAS

      Décimo Terceiro Salário

     A provisão é calculada na base de 1/12 da remuneração dos empregados que tiverem trabalhado no mínimo quinze dias no mês, cabendo ajuste do valor provisionado nos meses anteriores em virtude de reajustes salariais, acrescidos dos encargos sociais cujo ônus cabe à empresa.

     A empresa que não provisionar o valor do 13º salário, em obediência ao princípio contábil da competência, irá contabilizar essa gratificação diretamente em conta de despesa ou custo, conforme o caso, no mês em que se der a quitação da gratificação em folha de pagamento.

     Os adiantamentos da metade do 13º salário por ocasião da concessão das férias a partir do mês de fevereiro, quando solicitada pelo funcionário, ou até 30 de novembro serão registrados em conta própria do ativo circulante, sendo baixados por ocasião da quitação da gratificação.

     A empresa deve efetuar o pagamento do saldo do 13º salário até o dia 20 de dezembro ou por ocasião da dispensa sem justa causa ou pedido de dispensa do funcionário.

     O valor do saldo do 13º salário pago poderá ser registrado contabilmente a débito da respectiva conta de provisão no Passivo Circulante, até o limite do valor provisionado.

    Nesta ocasião, o valor do adiantamento registrado no Ativo Circulante será transferido para a conta que registra a provisão para pagamento da gratificação no Passivo Circulante.

    Supondo-se que houve um saldo credor na conta “Provisão de 13º Salário”, após os lançamentos anteriores, deve-se ajustar este saldo, da seguinte forma:

D - Provisão de 13º Salário (Passivo Circulante)

C – 13º salário (custos ou despesas operacionais)

      Nota: o saldo da provisão de 13º salário deverá ser zerado na ocasião de sua quitação.

     Contabilizar os encargos sociais (20% do INSS, FGTS, percentuais devidos ao SAT e a terceiros) sobre o valor da provisão determinada, cujo ônus cabe à empresa e que incidirão por ocasião do pagamento do 13º salário.

     Caso ocorram alterações salariais, cabe ajustar o valor da provisão para pagamento do 13º salário e dos encargos sociais, constituída em meses anteriores, de modo que o valor registrado reflita o montante da gratificação já incorrida e dos encargos sociais que sobre ela incidirão, quando do seu pagamento.

     Os ajustes serão registrados na conta de provisão, tendo como contrapartida uma conta de resultado (custo ou despesa operacional).

     Se a provisão se referir a empregados vinculados á produção de mercadorias ou serviços, a provisão será debitada a conta de custos.

     Caso se referir a empregados da área administrativa, será debitado a conta de despesa operacional.

     Férias

     A provisão de férias dos empregados deve ser contabilizada em obediência ao princípio de competência.

   O montante da provisão para pagamento de remuneração de férias e dos encargos sociais incidentes sobre referida remuneração será debitado em conta de custos ou despesas operacionais.

    Se a provisão se referir a empregados vinculados á produção de mercadorias ou serviços, a provisão será debitada a conta de custos.

    Caso se referir a empregados da área administrativa, será debitado a conta de despesa operacional.

 

José Mauro Miguel

Consultor Contábil

josemauro@machadoc.com.br

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