Newsletter nº 284  -  Ano VII  -  27 de Março de 2007

  

 

GOVERNO ADIA DECISÃO SOBRE SITUAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS (PJ)

        Na terceira semana de março, um Projeto de Lei que trata da substituição da chamada “emenda 3”, vetada pelo Presidente Lula, será enviada ao Congresso Nacional para debates com a sociedade, para que não se tenha conflitos jurídicos que possam inviabilizar os efeitos, ou melhor dizendo, para uma legislação mais clara.

        A emenda 3, que foi incluída na lei que criou a Super Receita, proíbe que os auditores fiscais multem e tenham o poder para desfazer pessoas jurídicas quando entenderem que a relação de prestação de serviços com outra pessoa jurídica importar, de fato, em uma relação trabalhista. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, somente a Justiça do Trabalho teria esse poder.

        O Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional para debates visa esclarecer a legislação, evitando contestações judiciais. Pelo texto, a empresa que cometer irregularidade fiscal será apenas notificada e o caso encaminhado para instância superior. Um delegado da Receita Federal irá decidir se continuará com a denúncia, mas depois da defesa do contribuinte.

        Portanto, a nova redação regulamentará o artigo 116 do CTN. Hoje, a empresa em fiscalização pode ser autuada e multada.

        Os casos que o Projeto de Lei cuidará são aqueles em que o prestador de serviços vira pessoa jurídica e passa a trabalhar quase que exclusivamente para uma única empresa, instrumento este que ultimamente, tem sido viabilizado por muitas empresas.

 

Ana Paula Cestari
Consultora Juridica

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