Newsletter nº 284  -  Ano VII  -  27 de Março de 2007

  

 

EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS JÁ TEM SUA PRIMEIRA SENTENÇA  PRÓ CONTRIBUINTE  NO ESTADO DE SÃO PAULO

        No ano de 2006 muito se debateu sobre a questão da ilegalidade do  ICMS na base de cálculo da COFINS. O assunto ainda é pauta no Supremo Tribunal Federal, onde 06 dos 11 ministros votaram em favor do contribuinte.

        È  cada vez maior o número de liminares em pró do contribuinte, ou seja reconhecendo a exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS. E ainda lhe entregando o direito de restituição dos valores sobre os últimos 05 anos.

       Mas a novidade é que agora saiu a primeira sentença em que  o magistrado reconhece como de direito a matéria, e ainda à estende ao PIS.

       O julgamento foi prolatado pelo juiz federal substituto Ronaldo José da Silva, da 16º Vara Federal de São Paulo que disse que embora o julgamento do STF não tenha terminado, seis dos onze ministros já votaram a favor do contribuinte "tornando-se imperioso o decreto da procedência" do pedido. A Fazenda Nacional ainda tem expectativa de alterar o resultado do julgamento.

      Muitas empresas, assessoradas por seus advogados não perderam tempo em correr atrás do que, de fato, parece ser muito vantajoso. Por isso entraram na justiça tentando reaver o maior período possível dos  créditos.

      Uma pesquisa feita em Companhias abertas, mostrou que pelo menos três já admitiram a vantagem. É o caso da Companhia energética do Maranhão, Alpargatas São Paulo e  Cecrisa – está última admite que reconheceu no seu balanço anual de 2006 a expropriação de 19 milhões de reais  provenientes da exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS.

      A Fazenda já se pronunciou no sentido de recorrer à todas as decisões, e o ministro Guido Mantega já peregrinou pelos gabinetes dos ministros para entrarem em entendimento. Tudo indica que  a decisão final será dada ainda esse semestre, já o teor, todos desconhecem .  

 

Elaine Renó de Souza Oliveira
Consultora Juridica

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