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Newsletter nº 284 - Ano VII - 27 de Março de 2007 |
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EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS JÁ TEM SUA PRIMEIRA SENTENÇA PRÓ CONTRIBUINTE NO ESTADO DE SÃO PAULO No ano de 2006 muito se debateu sobre a questão da ilegalidade do ICMS na base de cálculo da COFINS. O assunto ainda é pauta no Supremo Tribunal Federal, onde 06 dos 11 ministros votaram em favor do contribuinte. È cada vez maior o número de liminares em pró do contribuinte, ou seja reconhecendo a exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS. E ainda lhe entregando o direito de restituição dos valores sobre os últimos 05 anos. Mas a novidade é que agora saiu a primeira sentença em que o magistrado reconhece como de direito a matéria, e ainda à estende ao PIS. O julgamento foi prolatado pelo juiz federal substituto Ronaldo José da Silva, da 16º Vara Federal de São Paulo que disse que embora o julgamento do STF não tenha terminado, seis dos onze ministros já votaram a favor do contribuinte "tornando-se imperioso o decreto da procedência" do pedido. A Fazenda Nacional ainda tem expectativa de alterar o resultado do julgamento. Muitas empresas, assessoradas por seus advogados não perderam tempo em correr atrás do que, de fato, parece ser muito vantajoso. Por isso entraram na justiça tentando reaver o maior período possível dos créditos. Uma pesquisa feita em Companhias abertas, mostrou que pelo menos três já admitiram a vantagem. É o caso da Companhia energética do Maranhão, Alpargatas São Paulo e Cecrisa – está última admite que reconheceu no seu balanço anual de 2006 a expropriação de 19 milhões de reais provenientes da exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS. A Fazenda já se pronunciou no sentido de recorrer à todas as decisões, e o ministro Guido Mantega já peregrinou pelos gabinetes dos ministros para entrarem em entendimento. Tudo indica que a decisão final será dada ainda esse semestre, já o teor, todos desconhecem .
Elaine Renó de Souza Oliveira
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