Newsletter nº 286  -  Ano VII  -  19 de Abril de 2007

  

 

REFORMA  GERAL NA EXECUÇÃO FISCAL

      Há um anteprojeto importantíssimo  sendo proposto pela Procuradoria Geral da Fazenda  e pela  Delegacia da Receita Federal que pretendem “acabar” com a burocracia judiciária objetivando maior arrecadação dos tributos já inscritos na Dívida Ativa.

      A tal medida está sendo chamada no meio tributário de EFA – Execução Fiscal na Administração.

     Os defensores apresentaram neste último dia 16 de abril, na sede da FIESP, o texto legal, cuja base é  levar à esfera administrativa, toda execução da dívida tributária brasileira.

     A Machado e Associados esteve presente no debate e relata brevemente os pontos mais importantes apresentados pelo Procurador-Chefe Geral da Fazenda Nacional , o sr. Luiz Inácio Lucena Adams. O evento contou ainda com a presença do ex-Ministro do SFT Sidney Sanches e do advogado e professor da USP, Dr. Alcides Jorge da Costa  que defendeu brilhantemente os direitos dos contribuintes.

      São objetos do anteprojeto:

- eliminar a superposição de instâncias;

- diminuir a onerosidade do judiciário

- aumentar a arrecadação do estado

- dar agilidade aos procedimentos  de cobrança

- aumentar os prazos para defesa do contribuinte

- oferecer transação (negociação entre contribuinte e a secretaria presente em outra proposta de lei embasada no art. 156 inc. III do Código Tributário Nacional).

    A partir da aprovação da reforma, as execuções fiscais serão controladas pela administração pública, mais precisamente pela Receita Federal, e não mais pelo judiciário, pois ao juiz só caberá manifestar-se caso:

- seja provocado por uma das partes;

- no caso de interposto embargos à execução;

- seja solicitado pelo fisco  a indisponibilidade geral dos bens do contribuinte e a penhora sobre o faturamento da empresa

- nos casos em que couber a suspensão do processo.

     O fisco também cogitou a probabilidade de terceirização das cobranças a cargo das instituições financeiras; primeiramente liberada para os casos de créditos até R$ 10.000,00. Isso quer dizer que, a empresa devedora poderá, por exemplo,  receber uma “cartinha de cobrança de IPI” do Banco Bradesco ou Itaú ou outro qualquer, para  que faça o pagamento do débito em 24 horas sob pena de penhora de seus bens

     A questão fica ainda mais polêmica na hora que prevê depositar nas mãos das autoridades administrativas a competência para agir, julgar, transacionar e aplicar sanções ao contribuinte. Ou seja, os fiscais, auditores e afins serão os ‘juízes tributários’ - oue fere diretamente vários  princípios constitucionais, entre eles o do ‘devido processo legal’ que regulamenta que toda contenda deve ser levada ao conhecimento do judiciário.

     Se aprovado, a reforma também acabará com a obrigatoriedade de representação postulatória, ou seja, a necessidade de contratar um advogado para defender-se, pois  dentro do projeto não há necessidade de tal representação . Isto também traduz ser um terreno perigoso, pois sem noções claras sobre a legislação, muitas empresas que optarem pela não-contratação de um especialista, produzirão defesas deficientes, muitas vezes prejudicando a si próprias, pois possivelmente serão elaboradas por contadores da própria empresa, que com todo respeito, desconhecem a amplitude da legislação tributária.

     A expectativa é a de que, se virar lei, o texto seja objeto de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), prejudicando a segurança jurídica que o governo defende com a proposta. 

      O advogado Heleno Taveira Tôrres, professor da Universidade de São Paulo que participou da elaboração do projeto, diz que a proposta foi inspirada no modelo italiano, instalado em 1996 e que até 2005 reduziu em cerca de 75% o estoque da dívida ativa. Hoje o tempo médio estimado de julgamento até a execução no Brasil é de 16 anos, segundo dados da Fazenda: quatro anos e três meses na fase administrativa, sete na execução fiscal e cinco com embargos de execução. Os textos devem permanecer até 30 de abril em consulta pública no site da PGFN e devem seguir para o Congresso em maio.

      Em suma, o que se vê, é a arena da execução fiscal sendo transferida de local e os juízes sendo substituídos. E por fim, alguns poucos direitos dos súditos sendo arrancados pelas mãos dos senhores feudais que hoje vestem terno e gravata.

 

Elaine Renó de Souza Oliveira
Consultora Juridica

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