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Newsletter nº 286 - Ano VII - 19 de Abril de 2007 |
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REFORMA GERAL NA EXECUÇÃO FISCAL Há um anteprojeto importantíssimo sendo proposto pela Procuradoria Geral da Fazenda e pela Delegacia da Receita Federal que pretendem “acabar” com a burocracia judiciária objetivando maior arrecadação dos tributos já inscritos na Dívida Ativa. A tal medida está sendo chamada no meio tributário de EFA – Execução Fiscal na Administração. Os defensores apresentaram neste último dia 16 de abril, na sede da FIESP, o texto legal, cuja base é levar à esfera administrativa, toda execução da dívida tributária brasileira. A Machado e Associados esteve presente no debate e relata brevemente os pontos mais importantes apresentados pelo Procurador-Chefe Geral da Fazenda Nacional , o sr. Luiz Inácio Lucena Adams. O evento contou ainda com a presença do ex-Ministro do SFT Sidney Sanches e do advogado e professor da USP, Dr. Alcides Jorge da Costa que defendeu brilhantemente os direitos dos contribuintes. São objetos do anteprojeto:
A partir da aprovação da reforma, as execuções fiscais serão controladas pela administração pública, mais precisamente pela Receita Federal, e não mais pelo judiciário, pois ao juiz só caberá manifestar-se caso:
O fisco também cogitou a probabilidade de terceirização das cobranças a cargo das instituições financeiras; primeiramente liberada para os casos de créditos até R$ 10.000,00. Isso quer dizer que, a empresa devedora poderá, por exemplo, receber uma “cartinha de cobrança de IPI” do Banco Bradesco ou Itaú ou outro qualquer, para que faça o pagamento do débito em 24 horas sob pena de penhora de seus bens A questão fica ainda mais polêmica na hora que prevê depositar nas mãos das autoridades administrativas a competência para agir, julgar, transacionar e aplicar sanções ao contribuinte. Ou seja, os fiscais, auditores e afins serão os ‘juízes tributários’ - oue fere diretamente vários princípios constitucionais, entre eles o do ‘devido processo legal’ que regulamenta que toda contenda deve ser levada ao conhecimento do judiciário. Se aprovado, a reforma também acabará com a obrigatoriedade de representação postulatória, ou seja, a necessidade de contratar um advogado para defender-se, pois dentro do projeto não há necessidade de tal representação . Isto também traduz ser um terreno perigoso, pois sem noções claras sobre a legislação, muitas empresas que optarem pela não-contratação de um especialista, produzirão defesas deficientes, muitas vezes prejudicando a si próprias, pois possivelmente serão elaboradas por contadores da própria empresa, que com todo respeito, desconhecem a amplitude da legislação tributária. A expectativa é a de que, se virar lei, o texto seja objeto de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), prejudicando a segurança jurídica que o governo defende com a proposta. O advogado Heleno Taveira Tôrres, professor da Universidade de São Paulo que participou da elaboração do projeto, diz que a proposta foi inspirada no modelo italiano, instalado em 1996 e que até 2005 reduziu em cerca de 75% o estoque da dívida ativa. Hoje o tempo médio estimado de julgamento até a execução no Brasil é de 16 anos, segundo dados da Fazenda: quatro anos e três meses na fase administrativa, sete na execução fiscal e cinco com embargos de execução. Os textos devem permanecer até 30 de abril em consulta pública no site da PGFN e devem seguir para o Congresso em maio. Em suma, o que se vê, é a arena da execução fiscal sendo transferida de local e os juízes sendo substituídos. E por fim, alguns poucos direitos dos súditos sendo arrancados pelas mãos dos senhores feudais que hoje vestem terno e gravata.
Elaine Renó de Souza Oliveira
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