Newsletter nº 286  -  Ano VII  -  19 de Abril de 2007

  

 

     BENS SINISTRADOS

       Quando a empresa perde um bem de seu ativo em decorrência de sinistro, o valor correspondente será considerado como perda de capital.

      Tratando-se de bens integrantes do ativo imobilizado, a perda a ser considerada corresponderá ao valor líquido contábil, isto é, o valor do bem diminuído do respectivo encargo acumulado de depreciação.

       Por sua vez, quando o evento se verificar com mercadorias, duas situações devem ser levadas em consideração:

  • se os produtos e mercadorias componentes do estoque estão cobertos por seguros, as perdas em decorrência de sinistro serão tratadas como perdas de capital;
  • se os produtos e mercadorias componentes do estoque não estão cobertos por seguros, as perdas em decorrência de sinistro integrarão o custo dos produtos e mercadorias no resultado (art. 291 do RIR/99).

      Quando os bens do ativo sinistrados tiverem a cobertura de seguro, a indenização paga pela seguradora é tributável pelo Imposto de Renda e pela Contribuição Social sobre o Lucro.

       O valor correspondente à indenização em decorrência de sinistro de bens do ativo imobilizado será tratado, contabilmente, como receita não operacional.

        Exemplo:

Baixa de bem sinistrado, na data da ocorrência:

D – Bens Sinistrados (Resultado Não Operacional)

C – Veículos (Imobilizado)

 

D - Depreciação Acumulada - Veículos (Imobilizado)

C - Bens Sinistrados (Resultado Não Operacional)

       Pelo registro do valor acobertado, conforme apólice:

D - Cobertura de Sinistros a Receber (Contas a Receber - Ativo Circulante)

C - Indenizações de Seguros Recebidas (Resultado Não Operacional)

       Pelo recebimento da indenização do seguro:

D - Bancos C/Movimento (Ativo Circulante)

C – Cobertura de Sinistros a Receber (Contas a Receber - Ativo Circulante)

        Lembrete:

        A tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso alterou a partir de 01 de abril de 2007, conforme Portaria MPS 142/2007, conforme demonstrado abaixo:

 

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTAS

até 868,29

7,65%

de 868,30 até 1.140,00

8,65%

de 1.140,01 até 1.447,14

9,00%

de 1.447,15 até 2.894,28

11,00%

 

 

 

José Mauro Miguel

Consultor Contábil

josemauro@machadoc.com.br

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