Newsletter nº 289  -  Ano VII  -  06 de Junho de 2007

 

 

PLANEJAMENTO FISCAL: REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS.

 

     Hoje, com a globalização e os mercados cada vez mais competitivos, todo empresário procura reduzir seus custos de forma a não perder clientes diante dos concorrentes. Um dos itens que sempre fez diferença no planejamento estratégico das empresas foi o planejamento fiscal, ou seja, redução lícita da carga tributária.

     Planejar é uma das obrigações dos dirigentes de uma empresa, uma vez que sem um bom planejamento de médio e longo prazo, nenhuma empresa sobrevive por muito tempo. E hoje, tendo em vista a globalização e abertura dos mercados, há a necessidade de ficar atento ao que ocorre no mundo, pois dependendo do fato isso pode afetar diretamente a empresa no Brasil.

     Há dez anos, quem imaginaria que o que ocorresse na Rússia e na Ásia estaria afetando os mercados econômicos na América Latina. Mas com o desenvolvimento dos meios de comunicação e informação isso é cada vez mais presente.

     Do ponto de vista tributário, qualquer mudança legislativa que implique aumento da carga tributária afeta diretamente dois fatores: (i) custo e preço dos produtos – que implicam repasse do valor ao consumidor ou cliente; e (ii) lucratividade – que resulta em menos distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas da empresa.

     Para não afetar esses dois fatores é que as empresas procuram, na legislação tributária, formas de reduzir seu custo tributário. Exemplo de planejamento é a opção que a legislação tributária dá as empresas no que diz respeito à remuneração de seus sócios: juros sobre capital próprio ou distribuição de lucros.

     Numa primeira análise parece sempre vantajoso que uma sociedade remunere os sócios com a distribuição de lucros ao invés de juros sobre capital próprio, dado que os lucros distribuídos aos sócios não são tributados pelo Imposto de Renda na Fonte, nos termos da Lei nº. 9.249/95 ao passo que os juros pagos aos sócios nas proporções de seus capitais (Juros sobre Capital Próprio) estariam sujeitos àquele imposto, na alíquota de 15%.

     Entretanto, a partir de 1995 permitiu-se que a despesas com juros pagos ou creditados aos sócios, a título de remuneração do capital próprio, pudesse ser considerada dedutível para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro. Desde então, é necessária uma melhor análise da questão.

     Tomemos por base o resultado de uma sociedade de R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais) dos quais seriam pagos R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) a título de JCP, comparando a carga tributária da seguinte forma:

 

Juros sobre Capital X Dividendo

R$

Só Distribuição de Dividendos

R$

Resultado

44.000.000,00

Resultado

44.000.000,00

JCP

7.000.000,00

JCP

0,00

Lucro Líquido

37.000.000,00

Lucro Líquido

44.000.000,00

 

 

 

 

CSSL

3.330.000,00

CSSL

3.960.000,00

IRPJ 15%

5.550.000,00

IRPJ 15%

6.600.000,00

Adicional

3.676.000,00

Adicional

4.376.000,00

IRF 15%

1.050.000,00

IRF 15%

0,00

Carga tributária

13.606.000,00

Carga tributária

14.936.000,00

Lucro do Sócio

30.394.000,00

Lucro do Sócio

29.064.000,00

 

     Comparando-se as cargas tributárias e as disponibilidades de recursos para os acionistas/sociedades, podemos concluir que é mais vantajoso o pagamento de juros sobre o capital próprio.

     Ah, minha empresa já aproveita esta oportunidade! Ótimo, mas qual o tratamento contábil dado a estes valores a partir de 2002, com advento do PIS/COFINS não cumulativos?

     O Planejamento fiscal é um dos requisitos que todo empresário deve levar em consideração para elaboração de seu planejamento estratégico. Quando falamos de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro, PIS e COFINS não cumulativos, pela complexidade e mutabilidade da legislação, há um mundo de oportunidades desprezadas e que significariam uma redução permitida da carga tributária da empresa. Com relação a estes tributos o trabalho que colocamos a sua disposição é a identificação destas oportunidades, por meio da averiguação da rotina contábil da empresa.

 

Rafael Hoerbe Soares
Área de Negócios
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