Newsletter nº 290  -  Ano VII  -  21 de Junho de 2007

 

 

 

 

DIPJ E O PREVENTIVO FISCAL

 

       Às vésperas do encerramento do prazo (29 de junho) para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) um tema oportuno diz respeito às iniciativas empresariais relacionadas à prevenção de notificações fiscais e a indicação de alternativas para redução da carga tributária, se for o caso.

     Isto porque, os avanços tecnológicos trazidos pela modernidade e a necessidade de uma estrutura estatal mais eficiente e enxuta culminaram na revolução do modelo de fiscalização e arrecadação adotado pelo Fisco. Na nova sistemática, que é a do cruzamento eletrônico de informações, o contribuinte passou de coadjuvante a ator principal. Isto porque, hoje e cada vez mais, o empresário tem nas suas costas a grande responsabilidade de apurar e arrecadar por sua própria conta seus tributos e dar informações imediatas e completas às autoridades fiscais. Não se enganem! Somos nós que definimos nosso futuro tributário, no exato instante em que enviamos as declarações fiscais ao Estado.

     Está cada vez mais longe o tempo em que a Fazenda abria fiscalização aleatoriamente, solicitando documentos e empreendendo investigações que se estendiam por meses. Hoje, o conteúdo informado na DIPJ é confrontado com as informações prestadas na DCTF, na declaração REFIS, que por sua vez são confrontadas com o volume da movimentação bancária, calculado a partir da CPMF paga e assim por diante. Havendo incongruência abre-se fiscalização ou expede-se notificação, ficando a cargo do contribuinte as provas que culminarão na sua desconstituição.

     Assim é que, nada mais importante do que a realização de auditoria fiscal centrada, preocupada com a coerência das informações prestadas e com a pertinência destas informações com os documentos de suporte das operações ativas e passivas que resultaram nas informações prestadas. É preciso que o trabalho de auditoria interaja, se adapte a lógica investigativa adotada pela Fazenda.

     O trabalho de Preventivo Fiscal desenvolvido por nós da Machado & Associados Consultores procura justamente examinar a consistência das informações. Nele, promovemos o cruzamento de dados para ver se algo sai de um lugar e chega a outro com a mesma natureza e valor.

     E a DIPJ deve obrigatoriamente passar por este teste, visto que quando ela está pronta para exame significa que o balanço já foi levantado e que as informações nele contidas são definitivas. 

 

     Todo trabalho de verificação de conformidade deve ter um programa mínimo de verificação, contemplando exames sobre:

  1.  a existência e efetividade e a imputação temporal e material de receitas, despesas e custos segundo o regime legal aplicável (regime de competência ou de caixa), o que inclui a qualificação dos valores imputados (juízo de valor entre provisão e despesa ou custo incorrido) e a observância de limites estipulados em lei para dedução de gastos, incentivos fiscais, etc;...

  2. a adequada documentação (validade formal e material dos documentos) sobre as operações registradas com indicação da natureza e do valor delas;

  3. a verificação (nem que por amostragem) dos cálculos e das cifras constantes do balanço ou DIPJ;

  4. adequação do regime de tributo adotado, a correta escolha entre os regime do lucro real, presumido ou arbitrado;

  5. os documentos de arrecadação dos valores antecipados, inclusive os fornecidos por terceiros em virtude de retenção na fonte;

  6. análise das adições e exclusões feitas para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL;

  7. adequação dos valores registrados nas contas patrimoniais, especialmente as constantes do Passivo que podem evidenciar a ocorrência de omissões de receitas; e

  8. a correta observância dos aspectos formais da escrituração comercial e fiscal.

      No Preventivo Fiscal a Machado & Associados Consultores faz às vezes da fiscalização, com a vantagem de que no final você empresário sai com um relatório de advertência de fragilidades contendo as soluções jurídicas e contábeis adequadas, e não com uma notificação fiscal.

Rafael Hoerbe Soares
Área de Negócios
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