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SIMPLES NACIONAL
A
Lei Complementar 123 de 2006 instituiu o regime especial unificado de
arrecadação de tributos e contribuições devidas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte o SIMPLES NACIONAL.
A lei abrange a apuração e
recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados , do
Distrito Federal e dos Municípios mediante um regime único de arrecadação,
inclusive as obrigações acessórias.
Cumprimento de obrigações
trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias.
Acesso ao crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas
aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao
associativismo e às regras de inclusão.
O Simples Nacional, ou
simplesmente Supersimples, a partir de 01/07/2007 substituirá o Simples
Federal. É um regime de arrecadação, de caráter facultativo para o
contribuinte , que abrange os seguintes impostos e contribuições:
-
Imposto sobre a Renda
da Pessoa Jurídica IRPJ;
-
Imposto sobre Produtos
Industrializados IPI;
-
Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social COFINS;
-
Contribuição para o
PIS;
-
Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido CSLL;
-
Contribuição para a
Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica;
-
Imposto sobre as
Operações à Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestações de Serviços;
ICMS;
-
Impostos sobre
Serviços de Qualquer Natureza ISS.
Os referidos tributos e
contribuições serão calculados mediante as alíquotas das tabelas integrantes
da Lei Complementar 123/2006 e recolhidos em guia única. Além de unificar e
simplificar o recolhimento dos tributos, o Simples Nacional prevê isenção
para as exportações, permite o desconto dos tributos pagos antecipadamente
por substituição tributárias e do ISS retido na fonte e reduz as obrigações
fiscais acessórias exigidas de microempresas e empresas de pequeno porte.
EMPRESAS QUE PODERÃO
ADERIR AO SIMPLES NACIONAL
Praticamente pode-se dizer que todas as atividades de comércio e indústria
podem aderir ao Simples Nacional, desde que alcancem uma receita bruta de
até R$ 2.400.000,00, por ano.
Com relação às empresas de serviços, a lista de restrições é grande, mas
podem se beneficiar as seguintes categorias:
-
Serviços de reparos
hidráulicos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos
civis ou empresariais, bem como manutenção e reparos de aparelhos
eletrodomésticos.
-
Construção de imóveis
e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada.
-
Creche, pré-escola e
estabelecimento de ensino fundamental;
-
Agencia terceirizada
de correios;
-
Agencia de viagem e
turismo;
-
Centro de formação de
condutores de veículos automotores de transportes terrestre de
passageiros e de carga;
-
Agencia Lotérica;
-
Serviços de manutenção
e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados,
tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;
-
Serviços de
instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos
automotores;
-
Serviços de manutenção
e reparação de motocicletas e bicicletas;
-
Serviços de
instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de
informática;
-
Serviços de instalação
e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração,
ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;
-
Veículos de
comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, inclusive mídia
externa;
-
Transporte Municipal
de Passageiros.
O
Simples Nacional permite que vários segmentos importantes da economia, que
não podiam optar pelo Simples Federal, agora possam optar pelo regime
simplificado.
-
Empresas montadoras de
estandes para feiras;
-
Escolas livres, de
línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
-
produção cultural e
artística;
-
Produção
cinematográfica e de artes cênicas;
-
Cumulativamente
administração e locação de imóveis de terceiros;
-
Academias de dança, de
capoeira, de ioga e de artes marciais;
-
Academias de
atividades físicas, desportiva, de natação e escolas de esportes;
-
Elaboração de
programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que
desenvolvidos em estabelecimentos do optante;
-
Licenciamento ou
cessão de direito de uso de programas de computação;
-
Planejamento,
confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que
realizados em estabelecimento do optante;
-
Escritórios de
Serviços Contábeis;
-
Serviços de
vigilância, limpeza e conservação.
ATIVIDADES QUE NÃO SE
ENQUADRAM NO SIMPLES NACIONAL
A
empresa não poderá ser enquadrada no tratamento diferenciado e favorecido
previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, para nenhum efeito legal,
se possuir quaisquer das atividades abaixo descritas:
-
Tiver como sócio outra
empresa;
-
Por filial, sucursal,
agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no
exterior;
-
Tiver sócio ou titular
inscrito como empresário ou sócio de outras empresa que receba o
tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto Nacional;
-
Se a receita bruta
global ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00;
-
Caso tenha titular ou
sócio com participação maior do que 10% (dez por cento) do capital de
outra empresa não beneficiada pelo Estatuto Nacional, se a receita bruta
global ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00;
-
Tiver sócio ou titular
como administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins
lucrativos, se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$
2.400.000,00;
-
Estiver constituída
sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
-
Participar do capital
de outra pessoa jurídica;
-
Exercer atividade de
banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa
econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de
crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos,
valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de
seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
-
For resultante ou
remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de
pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos calendário
anteriores:
-
Estiver constituída
sob a forma de sociedades por ações.
Além dessas vedações, que são gerais e impedem a utilização de qualquer
benefício da Lei Geral, há vedações específicas para o Simples Nacional:
-
Explorar atividades de
prestação cumulativa e continua de serviços de assessoria creditícias
gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a
receber, gerenciamento de ativos, compras de direitos creditórios
resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços
-
Prestar serviços de
comunicação;
-
Prestar serviços de
transportes intermunicipal e interestadual de passageiros;
-
Ser geradora,
transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
-
Exercer atividade de
importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
-
Exercer atividades de
importação de combustíveis;
-
Exercer atividade de
produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas bem
como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad valorem
superior a 20% ou com alíquota especifica;
-
Realizar cessão ou
locação de mão de obra;
-
Realizar atividade de
consultoria;
-
Dedicar-se ao
loteamento e à incorporação de imóveis;
-
Ter por finalidade a
prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual,
de natureza técnica, científica, artística ou cultural, que constitua
profissão regulamentada ou não, bem como a que prestação de serviços de
instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de
intermediação de negócios.
PROCEDIMENTO QUANDO A
EMPRESA JÁ É OPTANTE PELO SIMPLES FEDERAL
Com relação a estas empresas que já estão no atual Simples Federal, a
migração será feita de forma automática, desde que não tenham débitos
tributários. No caso de empresas que não queira ser enquadradas no novo
regime, basta declararem junto à Secretaria da Receita Federal a sua
intenção.
Sergio Segat
Consultor Contábil
sergio@machadoc.com.br
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