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Newsletter nº 291 - Ano VII - 09 de Julho de 2007 |
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SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO
Um dos grandes avanços tecnológicos para o segundo semestre de 2007, é o plano piloto para a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital o qual será conhecido como SPED, que englobará a escrituração contábil e fiscal em forma digital, sendo que a Nota Fiscal Eletrônica já é uma realidade em alguns estados. O SPED é mais um avanço na informatização da relação fisco-contribuinte, instituído pelo Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, que consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica apenas na sua forma digital. O SPED é composto por três grandes subprojetos em ambiente nacional que são: Escrituração Contábil Digital; Escrituração Fiscal Digital e A Nota Fiscal Eletrônica. Grande parte dos contribuintes já utiliza recursos para efetuar a escrituração fiscal e contábil, sendo suas imagens em papel oriundas das informações existentes em meio eletrônico. A facilidade de acesso à escrituração ainda que não disponível em tempo real, amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da execução de auditorias, geral expressiva redução no tempo de sua execução. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL A legislação federal exige que, além do Livro Diário, o contribuinte escriture o Livro Razão. Obriga também, as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples a apresentar os arquivos eletrônicos que representem a contabilidade. O SPED Contábil visa à substituição da emissão dos livros contábeis (Diário e Razão) em papel pela sua existência apenas digital. Os livros Diário e Razão serão representados por um mesmo conjunto de informações. Para o SPED Contábil será construído um validador para a leitura e validação do arquivo com a escrituração contábil. Este aplicativo também exibirá na tela a contabilidade da empresa, permitindo ao contribuinte ver as demonstrações contábeis e também os lançamentos feitos em formato Razão ou Diário. O arquivo deverá ser assinado pelo representante legal e pelo contabilista responsável pela escrituração. O aplicativo deverá fazer uma chamada para que os dois possam apontar os certificados digitais que farão a assinatura digital do arquivo. Depois de assinado, o arquivo deverá ir para a Junta Comercial, que fará uma série de validações próprias e depois autenticará o livro entregue. Esta informação de autenticação é fornecida ao contribuinte e também será enviada para o SPED através da Internet.. Depois de autenticado, o contribuinte pode transmitir os arquivos contábeis para o SPED utilizando o aplicativo validador para a transmissão para a Secretaria da Receita Federal. Alguns batimentos são feitos em tempo de recepção e um recibo é fornecido ao contribuinte. Depois de recebida a escrituração contábil vai para um banco de dados que irá permitir que os órgãos parceiros do SPED façam consultas e possam extrair o arquivo enviado para trabalho de auditoria. A cada sonsulta/extração feita por qualquer órgão parceiro do SPED, o contribuinte deverá ser notificado que sua escrituração foi acessada. Uma vez transmitido, qualquer pessoa que tiver o arquivo, poderá verificar a autenticidade da escrituração contábil da empresa e visualizar e imprimir a escrituração. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Normalmente, uma empresa não utiliza a escrituração em papel em seus controles. Recorre aos arquivos eletrônicos que a representam para buscar as informações de que necessita. Os registros em papel derivam de exigências legais e sua geração, autenticação e armazenamento são tarefas burocráticas no dia a dia das empresas. Com assinatura de Protocolo entre a Receita Federal, Secretarias de Fazendas e Municipais, a criação do SPED se tornará não só oportuna, mas um imperativo das Administrações Tributárias que, com o desenvolvimento deste projeto, poderão obter informações com mais qualidade, desonerando o contribuinte da trabalhosa e cara tarefa de manter estas informações em papel. Com o SPED Contábil e Fiscal implantados, a empresa que utilizá-lo estará dispensada de apresentar a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica e outras obrigações acessórias relativas a outros tributos IPI; PIS; COFINS entre outros no âmbito federal. NOTA FISCAL ELETRÔNICA A integração e cooperação entre Administrações Tributárias têm sido temas muito debatidos em países federativos, especialmente naqueles que, como o Brasil, possuem forte grau de descentralização fiscal. Atualmente, as Administrações Tributárias despendem grandes somas de recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações sobre a emissão de notas fiscais dos contribuintes. Os volumes de transações efetuadas e os montantes de recursos movimentados crescem num ritmo intenso e, na mesma proporção, aumentam os custos inerentes à necessidade do Estado de detectar e prevenir a evasão tributária. ALGUNS BENEFÍCIOS BENEFÍCIOS PARA O CONTRIBUINTE
BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE
BENEFÍCIOS PARA AS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Sergio Segat Consultor Contábil |
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