Newsletter nº 292 -  Ano VII  -  24 de Julho de 2007

  

 

 

 

GUERRA FISCAL NO BRASIL

 

     Há mais de um ano o Brasil acompanha o desenrolar de uma “Reforma Tributária” sem saber quando chegará ao final. Há diversas opiniões quanto à padronização do ICMS.

     O sistema tributário do Brasil foi consolidado a partir da Emenda Constitucional n°18, de 1965, onde se encontram delimitados alem dos princípios tributários, que garantem a segurança da relação juridico-tributaria entre o Estado e o Contribuinte, a discriminação das competências tributarias da Federação, bem como a forma como será repartida a receita entre a União, Estados e Municípios.

     No sistema tributário caracterizado pela emenda de 1965, a União detinha a maior parte das competências tributarias,instituindo impostos e detendo sob seu controle a receita tributaria, indo de encontro com o principio federativo que deveria existir entre a Federação brasileira. Com isso o governo federal detinha a maior parte da receita tributaria, podendo a União, interferir na competência tributaria dos outros entes federativos.

     O sistema revelou-se eficaz, principalmente,na década de 60,com a maior intervenção do Estado na economia e o fortalecimento do setor público, simultâneo com os anos do chamado “milagre econômico”, onde o crescimento econômico chegou a atingir a cifra de 14% do PIB em 1973.

     A promulgação da Constituição de 1988 trouxe uma nova ordem e um novo sistema tributário que manteve a competência tributaria da União e ampliou a competência dos Estados e municípios. A eficiência do novo sistema foi questionada à medida que a União passou a defender a tese de que, mesmo a Constituição tendo atribuído competências aos Estados e municípios, não lhes atribuiu o ônus decorrentes delas, em prejuízo de toda a Federação.

     O impasse resultou na criação da Emenda constitucional n°3/93 que introduziu novas modificações no sistema tributário com a extinção e criação de novos impostos.

     O conflito federativo é gerado pela transferência constitucional retirada pelo Governo Federal, os Estados federados e os municípios com maior liberdade de isentar impostos. Convencionou-se o nome “guerra fiscal”.

     A “guerra fiscal” nada mais é que a exacerbação de praticas competitiva entre os Estados da Federação.

     Os que defendem o fim dos benefícios fiscais apóiam-se no fato de que foi criado um grande balcão de incentivos pelos Estados para atrair empresas e investimentos para seus territórios.

     Os benefícios fiscais são utilizados pelos Estados menos desenvolvidos com fonte substancial de crescimento econômico, é a forma encontrada para compensar o fato de estarem longe dos grandes centros e os custos das empresas para se instalarem em seus territórios. Além de eliminar a concentração de renda e gerar empregos pelo Brasil afora.

     A própria governadora do Pará, Ana Júlia Carepa, divulgou essa semana a nova cartilha de incentivos tributários que seu estado oferece.

     Há também os que lutam pelo fim da guerra fiscal, alegando que alguns Estados extrapolam o que seria ”um limite óbvio” de benefícios a serem concedidos.

     A verdade é que, com a unificação do ICMS, as empresas se concentrariam nas regiões Sul e Sudeste, onde se encontram a maior parte dos fornecedores e consumidores.

     É preciso estabelecer um limite constitucional e conter a concessão desenfreada de benefícios, assim os Estados menos favorecidos teriam a chance de competir, respeitando, evidentemente, as regras estabelecidas.

Natalia Passos
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