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Newsletter nº 293 - Ano VII - 16 de Agosto de 2007 |
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COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL PRORROGA PRAZOS O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 19, a ser publicada no DOU de 15/08/2007, prorrogando os seguintes prazos: 1) Para o dia 20/08/2007:
Empresas de atividades que foram autorizadas a optar em face do PLC 43/1007, em fase de sanção, como exemplo os de fabricação e distribuição de sorvetes, cosméticos e fogos de artifícios, contudo o pedidos de adesão só poderá ser feito a partir do momento em que o PLC virar lei. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem 15 dias úteis para sancionar o Projeto.
Ressalve-se que os entes federativos poderão, em seu âmbito prorrogar prazos para regularização de débitos tributários até 31/10/2007. A Receita Federal do Brasil editou a IN 755/2007 prorrogando genericamente esses prazos, mas mantendo o pedido de parcelamento especial e da respectiva primeira parcela em 20/08/2007.
Estabelecimento de valores fixos de ICMS e ISS em situações especiais. 2) Para 31/08/2007:
Mantêm-se o vencimento dos meses seguintes no último dia útil da primeira quinzena;
Esse cancelamento só é possível após a situação do pedido de opção ser alterada para “deferido” , quando então a empresa será optante pelo Simples Nacional. Enquanto o pedido de opção estiver “em análise”, não será possível efetuar o cancelamento. Em 28/08/2007 os pedidos na situação “em análise” terão a situação alterada pra “deferido” ou “indeferido”. Caso a situação tenha sido alterada para “indeferido” não é necessário efetuar o cancelamento. A empresa já não estará inserida no Simples Nacional. Fonte: Sitio da Receita Federal |
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Sergio Segat Consultor Contábil |
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