Newsletter nº 293  -  Ano VII  -  16 de Agosto de 2007

 

  

 COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL PRORROGA PRAZOS

 O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 19, a ser publicada no DOU de 15/08/2007, prorrogando os seguintes prazos:

1)     Para o dia 20/08/2007: 

  • Adesão ao Simples Nacional

Empresas de atividades que foram autorizadas a optar em face do PLC 43/1007, em fase de sanção, como exemplo os de fabricação e distribuição de sorvetes, cosméticos e fogos de artifícios, contudo o pedidos de adesão só poderá ser feito a partir do momento em que o PLC virar lei. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem 15 dias úteis para sancionar o Projeto.

  • Pedido do Parcelamento Especial e pagamento da respectiva primeira parcela.

Ressalve-se que os entes federativos poderão, em seu âmbito prorrogar prazos para regularização de débitos tributários até 31/10/2007. A Receita Federal do Brasil editou a IN 755/2007 prorrogando genericamente esses prazos, mas mantendo o pedido de parcelamento especial e da respectiva primeira parcela em 20/08/2007. 

  • Estados e Municípios:

        Estabelecimento de valores fixos de ICMS e ISS em situações especiais.

 2)     Para 31/08/2007:  

  • Pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacioanl, referente ao período de apuração  julho/2007.

 Mantêm-se  o vencimento dos meses seguintes no último dia útil da primeira quinzena; 

  • Cancelamento do pedido de opção.

Esse cancelamento só é possível após a situação do pedido de opção ser alterada para “deferido” , quando então a empresa será optante pelo Simples Nacional.

Enquanto o pedido de opção estiver “em análise”, não será possível efetuar o cancelamento. Em 28/08/2007 os pedidos na situação “em análise” terão a situação alterada pra “deferido” ou “indeferido”.

 Caso a situação tenha sido alterada para “indeferido” não é necessário efetuar o cancelamento. A empresa já não estará inserida no Simples Nacional. 

Fonte: Sitio da Receita Federal

 

Sergio Segat

Consultor Contábil

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