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Newsletter nº 295 - Ano VII - 06 de Dezembro de 2007 |
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PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS NÃO CUMULATIVOS O contribuinte que calcula o PIS e a COFINS pela forma não cumulativa deve ficar atento para prescrição destes créditos, pois, começam a prescrever o direito das empresas de usarem, inicialmente, os créditos da contribuição para o PIS. A não cumulatividade do tributo passou a vigorar a partir de dezembro de 2002. Assim, os créditos obtidos em operações realizadas naquele mês deveriam ser usados até o fim de novembro. Para se evitar a prescrição, as empresas precisam efetuar um levantamento rigoroso em sua contabilidade com o intuito de detectar créditos que porventura não foram aproveitados na época. Nesse primeiro momento este levantamento se dá apenas ao PIS, pois a COFINS não cumulativa entrou em vigor apenas em fevereiro de 2004 Segundo especialistas, o crédito que não foi aproveitado e pode ser, basta compensar pelo programa PERDCOMP (um programa da Receita) e lançar nos livros fiscais. Mas se a empresa usou crédito que não deveria ter usado, recomenda-se o pagamento espontâneo. Tributaristas afirmam que há teses que podem ser discutidas na Justiça, porém o mais difícil é identificar quais insumos geram crédito. A Receita vem respondendo que, além de matéria prima e embalagem, insumos são quaisquer bens que sofram alterações como desgaste, dano ou perda da propriedade física ou química em função da ação direta no produto em fabricação. Neste caso, vai variar de ramo para ramo de atividade.
Fonte: Gazeta Mercantil |
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José Mauro Miguel Consultor Contábil |
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