Newsletter nº 295  -  Ano VII  -  06 de Dezembro de 2007

 

    

RECEITA FEDERAL DIZ QUE EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL

TRANSFEREM CRÉDITOS DE PIS E COFINS

      No dia 28 de setembro foi publicado, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Interpretativo nº. 15, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no qual ela dá seu entendimento de que empresas sujeitas à tributação do PIS e da COFINS não-cumulativo poderão descontar créditos desses tributos, calculados em relação às aquisições de bens e serviços optantes pelo Simples Nacional.

     O Ato refere-se ao artigo 23 da Lei Complementar nº. 123/06 - Lei Geral da Micro e Pequena Empresa - que vinha gerando polêmica por interpretações equivocadas. O artigo prescreve que empresas do Simples Nacional "não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional".

     O Ato Declaratório da Receita Federal encerra a discussão. Isso significa que as empresas que vendem para grandes varejos, indústrias ou atacadistas que, via de regra são tributadas com base no lucro real, não mudarão a relação comercial com as empresas do Simples Nacional no tocante ao PIS e COFINS.

     É verdade que o problema com o ICMS persiste. Empresas no Simples Nacional não geram crédito referente ao imposto, o que traz dificulta a relação comercial destas pequenas empresas com as empresas de médio e grande porte. Mas há esperança!

    O CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária - trabalha numa solução. Segundo integrantes, uma das saídas poderá ser a permissão para que as empresas industriais optem somente pela parte federal do Simples Nacional, mantendo-se no débito e crédito com relação ao ICMS.

 

  Rafael Hoerbe Soares
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