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Newsletter nº 296 - Ano VII - 20 de Dezembro de 2007 |
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ADIANTAMENTOS PARA AUMENTO DE CAPITAL Os adiantamentos para futuro aumento de capital correspondem a valores recebidos pela empresa de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados como futuro aporte de capital, como o próprio nome diz. No recebimento de tais recursos, deve registrar o ativo recebido, normalmente disponibilidades, a crédito dessa conta específica “Adiantamento para Aumento de Capital”. No momento da formalização do aumento de capital, o registro contábil será a baixa (débito) dessa conta de Adiantamento a crédito do Capital Social. Quando os adiantamentos para aumento de capital são recebidos com cláusula de absoluta condição de permanência na sociedade, não há porque considerá-los como exigíveis, admitindo-se que esses adiantamentos sejam classificados como parte integrante do patrimônio líquido. Por outro lado, se os recursos entregues pelos sócios a título de adiantamentos para aumento de capital vierem a ser devolvidos ao investidor ou não-incorporados ao capital, não se deve, na existência de tal dúvida, classificá-los no patrimônio líquido, devendo, então, figurar no passivo exigível. Da mesma forma, os recursos recebidos de acionistas ou quotistas que estejam destinados e vinculados a aumento de capital, por força de disposições contratuais irrevogáveis ou legais, não devem ser tratados como exigibilidades, mas como conta integrante do patrimônio líquido. A destinação dos adiantamentos recebidos com a intenção de capitalização deve estar documentada por instrumentos formais irrevogáveis dos acionistas, quotistas e órgãos diretivos da empresa e não somente por intenções declaradas verbalmente. Na hipótese dos adiantamentos para aumento de capital terem destinação líquida e certa para incorporação ao capital social, tais devem ser classificados como parte integrante do patrimônio líquido, em conta distinta. Caso pairem dúvidas de que os adiantamentos irão se incorporar ao capital, tais valores serão classificados como passivo exigível.
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José Mauro Miguel Consultor Contábil |
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