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Newsletter nº 301 - Ano VIII - 11 de Fevereiro de 2008 |
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INEFICIÊNCIA E CONSTRUÇÃO, POR CHARLES MACHADO
A
administração publica no Brasil é regida precipuamente pelo princípio da
eficiência previsto no caput do artigo 37 da Constituição, fruto da Emenda
Constitucional 19, que sofreu influência da escola econômica de Chicago, que
apregoa ser o lucro pertencente à iniciativa privada e a eficiência ao
Estado. O fato é que ser eficiente é dever legal do município enquanto ente
federativo, e não apenas norma programática. Infelizmente não é o que
estamos vendo quando a municipalidade resolve deixar de legislar em matéria
de Direito de Construir por dois anos. Afinal a competência municipal
prevista no art. 30 da CF é de legislar sobre assuntos de interesse local, e
evidentemente a construção civil, como geradora de empregos e fomentadora do
desenvolvimento é um assunto posto no rol das competências municipais. É
evidente o descompasso da construção civil em Florianópolis e a sua falta de
infra-estrutura, fruto é claro incapacidade de planejar um crescimento
ordenado demonstrada pelo poder local. Publicado no Diário Catarinense do dia 09/02/2008
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Charles M.
Machado
Diretor Jurídico Charles@machadoc.com.br |
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