Newsletter nº 301  -  Ano VIII  -  11 de Fevereiro de 2008

 

 

PARTE DO IMPOSTO PAGO NAS COMPRAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS SERÁ DEVOLVIDO AO CONSUMIDOR VIA IPVA OU MESMO EM DINHEIRO

 

     A partir deste mês, o consumidor paulista já pode pedir a nota ou cupom fiscal com seu CPF para obter créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também na compra de materiais de construção. O segmento, ao lado de outros como restaurantes, padarias, bares, lojas de brinquedos, livrarias e concessionárias de veículos passa a integrar o programa Not@ Fiscal Paulista, pelo qual 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento é devolvido na forma de crédito aos clientes pelo governo, desde que estes tenham obtido nota com seu CPF.

     Os contribuintes do Estado terão a oportunidade de receber de volta 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago na compra de produtos e na contratação de serviços. Esse dinheiro devolvido poderá ser usado no abatimento (até 100%) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Quem preferir também terá a opção de depositar os recursos em conta corrente ou poupança, creditar os valores na fatura do cartão de crédito ou ainda transferi-los para outras pessoas ou entidades filantrópicas sem fins lucrativos.

     Para conseguir o reembolso do tributo, o consumidor terá de informar o número do CPF (para pessoas físicas) ou do CNPJ (pessoas jurídicas) aos prestadores de serviço, que deverão lançar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) diretamente no sistema da Secretaria Estadual da Fazenda. Caso a empresa ainda não consiga emitir a NF-e, poderá fornecer uma nota tradicional ou um cupom fiscal, que deverá ser transmitido ao Estado em um prazo de até dez dias.

     Após o recolhimento do ICMS, 30% do tributo será creditado automaticamente para o contribuinte. “O crédito tem validade de cinco anos ”. Porém a pessoa não pode ter dívidas com o Estado para receber o dinheiro. Se estiver inadimplente, terá de acertar a situação antes.

     Para utilizar o crédito será necessário fazer um cadastro no site www.fazenda.sp.gov.br  e indicar a forma como deseja aproveitar o bônus. No caso do abatimento do IPVA, será preciso informar ainda o número do Renavam do veículo. Para depositar os recursos, bastará indicar o banco, a agência e a conta corrente ou, se for o caso, o número e bandeira do cartão de crédito.

     Não é possível saber quanto uma pessoa terá de crédito com base apenas no total de sua despesa. Isso porque a base do cálculo é o total de ICMS recolhido no mês pelo estabelecimento, 30% do qual será dividido entre os compradores na loja naquele mês, na proporção dos valores gastos. Assim, uma despesa, digamos, de R$ 20 em dois estabelecimentos diferentes vai resultar em créditos de valores diversos. O cálculo dos créditos aos contribuintes será feito pela própria Secretaria da Fazenda.

     Haverá carência para que os valores fiquem disponíveis na forma solicitada pelo consumidor. Os créditos obtidos de janeiro a junho de cada ano poderão ser usados a partir do mês de outubro do mesmo ano. Os referentes de julho a dezembro de um ano ficarão disponíveis a partir de abril do ano seguinte. Há, ainda, uma outra exigência para que o consumidor receba o valor: o estabelecimento precisa recolher o ICMS em dia .

 

 

Sergio Segat

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