Newsletter nº 304  -  Ano VIII  -  05 de Março de 2008

 

 

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2008

 

O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, divulgou em coletiva as regras e as novidades da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (ano-base 2007).

O programa de preenchimento da declaração estará disponível na página da Receita na Internet a partir de 3 de março.

Principais Novidades:

1 - Restrição ao uso do formulário

  • recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

  • recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;

  • possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.

Restrição ao uso do formulário (novas)

  • recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;

  • incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;

  • participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

  • pretenda beneficiar-se das deduções de livro Caixa;

  • pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;

  • efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; ou

  • declaração apresentada em nome de espólio.

 

2 - Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas: os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas, no caso de Tributação Simplificada, serão informados mês a mês.

3 - Número do recibo da declaração: a informação do número do recibo da última declaração entregue, referente a 2007, será obrigatória.

4 - Pagamentos e Doações: a informação do nº do CPF ou CNPJ do beneficiário,  no caso de pagamentos e doações passa a ser obrigatória.

5 - Captação de dados de endereço.

“Houve mudança de Endereço?”

  • Se contribuinte responder “Não” à pergunta, o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder “Sim” e corrigir o endereço.

  • Se contribuinte responder “Sim” haverá a validação do CEP com o Município.

Tal medida impedirá o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro.

6 – CPF do dependente: obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que maiores de 18 anos em 31/12/2007.

7 – Auto-regularização: o contribuinte com pendências na RFB, receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração.

O prazo de entrega inicia-se no dia 03 de março com término em 30 de abril de 2008.

Algumas deduções da base de cálculo do imposto são:

  • contribuição à previdência oficial;

  • contribuição à previdência privada e fapi - esta dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis;

  • o contribuinte pode deduzir R$ 1.584,60 por pessoa considerada dependente;

  • o limite anual individual da dedução com despesa de instrução é de R$ 2.480,66, podem ser deduzidos referentes à educação infantil compreendendo as creches e as pré-escolas; ensino fundamental; ensino médio; à educação superior compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e educações profissionais, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico;

  • despesas médicas podem ser deduzidas os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

  • pensão alimentícia judicial

  • livro caixa

Podem ser deduzidos a título de incentivo limitada a 6% do imposto apurado:

  • contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e  do Adolescente;

  • incentivo a Cultura;

  • incentivo à atividade Audiovisual.

 

Além dessas, pode-se também deduzir a contribuição patronal paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 593,60.

Fonte: RFB

 

  Jose Mauro Miguel
Consultor Contábil
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