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IMPOSTO
DE RENDA PESSOA FÍSICA 2008
O
supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir,
divulgou em coletiva as regras e as novidades da Declaração do Imposto de
Renda da Pessoa Física 2008 (ano-base 2007).
O
programa de preenchimento da declaração estará disponível na página da
Receita na Internet a partir de 3 de março.
Principais Novidades:
1 - Restrição ao uso do
formulário
-
recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a
R$ 100.000,00;
-
recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
-
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto;
-
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
-
obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$
78.821,40;
-
possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o
número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
Restrição ao uso do
formulário (novas)
-
recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na
declaração;
-
incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer
rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou
jurídicas ou do exterior;
-
participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como
titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
-
pretenda beneficiar-se das deduções de livro Caixa;
-
pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à
Previdência Social pelo empregador doméstico;
-
efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a
cargos eletivos; ou
-
declaração apresentada em nome de espólio.
2 -
Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas: os rendimentos recebidos de
Pessoas Físicas, no caso de Tributação Simplificada, serão informados mês a
mês.
3 -
Número do recibo da declaração: a informação do número do recibo da última
declaração entregue, referente a 2007, será obrigatória.
4 -
Pagamentos e Doações: a informação do nº do CPF ou CNPJ do beneficiário, no
caso de pagamentos e doações passa a ser obrigatória.
5 - Captação de dados
de endereço.
“Houve mudança de
Endereço?”
-
Se contribuinte
responder “Não” à pergunta, o programa validador comparará o CEP
informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, será
gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder “Sim” e
corrigir o endereço.
-
Se contribuinte
responder “Sim” haverá a validação do CEP com o Município.
Tal
medida impedirá o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a
informação dada na declaração já altera o cadastro.
6 –
CPF do dependente: obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os
dependentes que maiores de 18 anos em 31/12/2007.
7 –
Auto-regularização: o contribuinte com pendências na RFB, receberá essa
informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração.
O prazo
de entrega inicia-se no dia 03 de março com término em 30 de abril de 2008.
Algumas
deduções da base de cálculo do imposto são:
-
contribuição à previdência oficial;
-
contribuição à previdência privada e fapi - esta dedução está limitada a
12% do total dos rendimentos tributáveis;
-
o contribuinte pode deduzir R$ 1.584,60 por pessoa considerada
dependente;
-
o
limite anual individual da dedução com despesa de instrução é de R$
2.480,66, podem ser deduzidos referentes à
educação infantil compreendendo as creches e as pré-escolas;
ensino fundamental; ensino médio; à educação superior compreendendo os
cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e
especialização) e educações profissionais, compreendendo o ensino
técnico e o tecnológico;
-
despesas médicas podem ser deduzidas os pagamentos a médicos, dentistas,
psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos,
hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos
ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
-
pensão alimentícia judicial
-
livro caixa
Podem ser deduzidos a
título de incentivo limitada a 6% do imposto apurado:
Além
dessas, pode-se também deduzir a contribuição patronal paga pelo empregador
doméstico, limitada a R$ 593,60.
Fonte: RFB
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