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Newsletter nº 305 - Ano VIII - 11 de Março de 2008 |
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CHEGOU A FISCALIZAÇÃO – O QUE FAZER? – FINAL
Dando seqüência ao texto do informativo da semana passada, onde foram postuladas algumas dicas, quando da chegada da fiscalização, foi apresentado um produto da Machado, chamado “Preventivo Fiscal”. Este produto é adequado a uma ação preventiva, conforme já explicado. Porém, para quem não se antecipou e a inesperada visita do fiscal aconteceu, a Machado & Associados desenvolveu uma maneira emergencial desta situação ser contornada, para não deixar que a fiscalização aja “tranquilamente”, encontrando pontos que podem ser surpresa até mesmo para a direção da empresa. É o acompanhamento de fiscalização. Este trabalho, sinteticamente, apresenta as seguintes características:
Embora este trabalho seja iniciado em paralelo com o processo fiscalizatório a equipe de consultores especializados da Machado vem atingindo excelentes níveis de desempenho. Mas com o fim do processo, a fiscalização passou um período dentro da sua empresa, solicitou e realizou a auditoria nos documentos e é chegada a hora da devolução dos mesmos. Caso os procedimentos contábeis e fiscais sejam homologados, será apresentado um termo de encerramento de fiscalização e fica caracterizada a homologação dos tributos e períodos analisados, os quais não podem ser objetos de revisão ulterior. Por outro lado, a fazenda pública pode não concordar com a rotina tributária da empresa, encerrar a fiscalização lavrando auto de infração, no qual exige da empresa determinado valor a titulo de tributo cumulado com multa e juros. Contra o auto de infração pode-se apresentar defesa administrativa em um prazo, invariavelmente de trinta dias, a contar da data der assinatura do termo de encerramento. Agende uma reunião, para maiores detalhes sobre o acompanhamento de processo fiscalizatório.
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Octavio Ormed
Jr.
Gerente de Negócios octavio@machadoc.com.br |
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