Newsletter nº 307  -  Ano VIII  -  27 de Março de 2008

 

 

CONSTRUÇÃO DE MARCAS ATRAVÉS DA CULTURA

 

 

Com o uso, principalmente, de incentivos fiscais as empresas estão descobrindo o uso da cultura como estratégia mercadológica.

E visando ajudar as empresas nessa estratégia, foi editada a Lei de Incentivo Fiscal à Cultura -Lei nº 9.874/99 que diz:

Essa Lei dispõe de regras especiais de incentivo nos seguimentos culturais como: (artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; exposições de artes visuais; doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos; produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; e preservação do patrimônio cultural material e imaterial).

O valor das doações e patrocínios para projetos culturais dos ramos acima especificados, com prévia aprovação do Ministério da Cultura, pode ser deduzido integralmente do imposto de renda devido até o limite de 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.

Devido à relevância deste assunto no mercado brasileiro atual, os investimentos aumentaram significativamente, isto com base na Lei Rouanet que incentiva a formação artística e cultural.

A Lei Rouanet - Lei nº 8.313/91 (Incentivo Fiscal à Cultura) criada para incentivar e fomentar o desenvolvimento de diversos seguimentos artístico-culturais, por meio do PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura, tais como: teatro, dança, circo, ópera, mímica, produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica, literatura, música, artes plásticas, gráficas, gravuras, cartazes, filatelia, folclore, artesanato, patrimônio cultural, histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, humanidades em geral, rádio e televisão, de caráter educativo, cultural e não comercial.

O investimento pode ser feito sob a forma de doação ou patrocínio. Como forma de incentivo, a lei permite que a pessoa física e a pessoa jurídica deduzam do imposto de renda devido os valores porventura destinados
aos projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.

Ressalte-se, entretanto, que é vedado o recebimento de doações ou patrocínio por pessoas físicas ou jurídicas que de alguma forma estejam vinculadas aos patrocinadores ou doadores, segundo critérios especificados pela lei, excetuadas aquelas entidades culturais que não possuam finalidade lucrativa (criadas pelo patrocinador ou doador) que estejam em regular funcionamento e sejam registradas no CNAS ou possuam o título de utilidade pública (conforme a área de atuação).

Os valores, a cultura e a personalidade são os significados mais permanentes de uma marca, como exemplo a coca-cola no caso de produtos e porto seguro como serviço.

O fato da empresa possuir uma marca, não é suficiente para ser competitiva no mercado atual. Uma das características utilizada para diferenciar a empresa e sua marca, é a imagem que esta passa para seu público consumidor, onde estamos prontos e comprometidos a atender todas as necessidades.

Portanto, os valores da marca são hoje muito discutidos. Uma das dimensões do valor da marca é a imagem, que é definida como o conjunto de atributos e associações que os consumidores reconhecem e conectam com o nome da marca, e na base do qual está a contratação de serviços para elaboração de projetos culturais.

E isso é importante para a empresa incentivadora de projetos culturais, pois além de torná-la mais conhecida ela poderá usufruir de benefícios fiscais garantidos por Lei.

 

  Thais Baggio
Gerente de Negócios
thais@machadoc.com.br

São Paulo: Rua Haddock Lobo, 337 - 5º Andar - Cerqueira Cesar - CEP: 01414-001 - Fone/Fax: (11) 3257-8237

Florianópolis: Rua Professor Marcos Cardoso Filho, 696  -  Córrego Grande  -  CEP : 88037-040  -  Fone/Fax: (48) 3234-9679

www.machadoc.com.br  -  E-mail: machado@machadoc.com.br

Para cadastrar novos      -     Para cancelar o envio

Informativo