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Newsletter nº 308 - Ano VIII - 02 de Abril de 2008 |
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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, através de sua Coordenadoria Técnica tornou pública a aprovação por intermédio de seus membros, de acordo com as disposições da Resolução CFC nº 1055/05 e alterações posteriores, do Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos. O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 01 é definir procedimentos visando assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado no tempo por uso nas operações da entidade ou em sua eventual venda. Caso existam evidências claras de que os ativos estão registrados por valor não recuperável no futuro, a entidade deverá imediatamente reconhecer a desvalorização, por meio da constituição de provisão para perdas. O Pronunciamento aplica-se a todos os ativos ou conjunto de ativos relevantes relacionados às atividades industriais, comerciais, agro-pecuárias, minerais, financeiras, de serviços e outras. No caso de pronunciamento específico que trate da matéria para alguma classe de ativos em particular, prevalecerá essa determinação específica. A entidade deve avaliar, no mínimo por ocasião da elaboração das demonstrações contábeis anuais, se há alguma indicação de que seus ativos ou conjunto de ativos porventura perderam representatividade econômica, considerada relevante. Se houver indicação, a entidade deve efetuar avaliação e reconhecer contabilmente a eventual desvalorização dos ativos. Este Pronunciamento aplica-se também a ativos que são registrados pelo valor reavaliado, entretanto, a identificação de como um valor reavaliado pode estar com parcela não recuperável depende da base usada para determinar esse valor: a) se o valor reavaliado do ativo é seu valor de mercado, a única diferença entre seu valor reavaliado e seu valor líquido de venda é a despesa direta incremental para se desfazer do ativo; b) se o valor reavaliado do ativo for determinado em base que não seja a de valor de mercado, seu valor reavaliado pode ser maior ou menor do que seu valor recuperável; então, depois que as exigências de reavaliação forem aplicadas, a entidade utiliza este Pronunciamento para verificar se o ativo sofreu desvalorização.
O Pronunciamento define valor recuperável como o maior valor entre o preço líquido de venda do ativo e o seu valor em uso. Caso um desses valores exceda o valor contábil do ativo, não haverá desvalorização nem necessidade de estimar o outro valor. Se o valor recuperável do ativo for menor que o valor contábil, a diferença existente entre esses valores deve ser ajustada pela constituição de provisão para perdas, redutora dos ativos, em contrapartida ao resultado do período. No caso de ativos reavaliados, o montante da redução deve reverter uma reavaliação anterior, sendo debitado em reserva no patrimônio líquido. Caso essa reserva seja insuficiente, o excesso deverá ser contabilizado no resultado do período. Após o reconhecimento da provisão para perdas, a despesa de depreciação, amortização e exaustão dos ativos desvalorizados deve ser calculada em períodos futuros pelo novo valor contábil apurado, ajustado ao período de sua vida útil remanescente. A entidade deve avaliar na data de encerramento do período social se há alguma indicação, com base nas fontes externas e internas de informação, de que uma perda reconhecida em anos anteriores deva ser reduzida ou eliminada. Em caso positivo, a provisão constituída deve ser revertida total ou parcialmente a crédito do resultado do período, desde que anteriormente a ele debitada; nos casos em que tenha sido debitada a reserva de reavaliação, esta deverá ser recomposta. Não se aplica a reversão no caso de perda no ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill). Para acessar a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, visite o endereço http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_01.pdf. Fonte: CPC
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Jose Mauro Miguel
Consultor Contábil josemauro@machadoc.com.br |
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