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Newsletter nº 309 - Ano VIII - 10 de Abril de 2008 |
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GOVERNANÇA CORPORATIVA NO BRASIL, FUNDAMENTO LEGAL E APLICAÇÃO NA GESTÃO DE RESULTADOS DE BALANÇOS DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS.
Governança Corporativa é um sistema de gestão, de controle e de supervisão, onde prepara a empresa a ter elementos indispensáveis para tomada de decisões. É um sistema que focaliza a ética e a transparência, tem um compromisso com a responsabilidade social que consiste na tomada de decisões administrativas que levem em consideração os valores éticos, a prestação de contas das decisões, a responsabilidade pelos resultados, o respeito às leis, as pessoas e a comunidade, o cuidado com o meio ambiente. Todos estes princípios éticos terão influência positiva, compatibilizando os interesses daqueles que se relacionam com a companhia, ou seja, controladores, sócios, administradores, auditores externos, acionistas não controladores, conselheiros fiscais, empregados, prestadores de serviços, fornecedores, clientes, órgãos públicos e contudo influenciará em resultados positivos. No Brasil, a Governança Corporativa nas companhias abertas dividem-se em privadas que podem ser controladas por sociedades nacionais ou estrangeiras e estatais ou de economia mista que são controladas pelo Estado. Estas companhias tem como característica:
Estas características alteraram-se após as privatizações, tendo um aumento no número de companhias com situações de controle compartilhado, objeto de acordo de acionistas. Isto leva a necessidade de tornar a gestão em profissional, ou seja, Governança Corporativa. No Brasil predomina o modelo de governança nipo-germânico, também chamado de stakeholder, que busca compatibilizar o interesse dos acionistas e dos demais interessados, tais como empregados, fornecedores, credores, consumidores, comunidade, etc. No Brasil, pode-se afirmar que a discussão sobre Governança Corporativa, ocorre por uma necessidade de uma administração mais transparente, visando atrair investidores, inclusive acionistas minoritários e institucionais, como forma alternativa de captação de recursos no mercado financeiro. A Governança Corporativa no Brasil já é uma realidade que afeta o cotidiano de diversas companhias nacionais e, produz efeitos no mundo jurídico. O fundamento legal e o marco interpretativo da Governança Corporativa no ordenamento jurídico brasileiro é o referido artigo 116, parágrafo único da Lei 6.404/76, in verbis: O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir a sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.
Analisando juridicamente a Governança Corporativa, apesar de progressista e digna de louvor, em síntese, nada mais preconiza do que exatamente o artigo supra mencionado, ou seja, é exatamente esse o dispositivo legal que norteia e deve ser seguido por quem tem mais poderes na companhia: o acionista controlador. O acionista controlador está definido no caput do próprio art. 116 da Lei das Sociedades por Ações: Entende-se por acionista controlador a pessoa natural ou jurídica, ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: é titular de direitos de sócio que lhe assegurem de modo permanente, a maioria dos administradores da companhia; e usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia. Portanto, deve ser um fundamento impositivo para o acionista controlador, e ter como base o marco interpretativo que orienta as demais práticas de Governança Corporativa, já existentes ou que possam surgir, pois estabelece os interesses que devem ser preconizados na companhia, bem como os limites no exercício desses interesses. Já no que tange, a Governança Corporativa como instrumento de transparência, nada pode ser mais cristalino do que a publicação de balanços das companhias abertas, sendo que a partir de 2010, cerca de 600 companhias abertas terão que apresentar seus balanços consolidados na versão brasileira e também de acordo com o Padrão Internacional de Demonstrações Financeiras (IFRS). Onde serão convertidos os balanços de 2010 e, também, para fins comparativos, os dados referentes a 2009. Com o advento da globalização, faz todo o sentido adotar o padrão global de contabilidade, porque torna mais transparente para os acionistas, credores e até futuros investidores poderem ingressar no capital dessas empresas. Contudo, os acionistas e credores, devem seguir as características institucionais adotadas pela lei das sociedades anônimas no Brasil, que, protege o interesse público (no que se refere a formação de poupança pública aplicada em títulos societários) e a coletividade (representada pelos investidores). Estes acionistas devem ainda ser regidos pela lei nº 6.385/76, que disciplina o mercado de capitais e dita à maioria das regras pertinentes as companhias abertas. Esta mesma lei também criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que cabe garantir a continuidade da companhia aberta e o cumprimento de seus fins sociais de produtora e multiplicadora de capitais, de bens e de serviços fundamentais a comunidade. Dessa forma, fica demonstrada a parte prática, ou seja, as empresas deverão apresentar números mais transparentes em seus balanços contábeis, aos seus acionistas e aos pretensos investidores do mercado de ações, e o resultado final será muito bom para o desenvolvimento do mercado de capitais, formando assim o binômio Transparência e Confiabilidade, dentro dos fundamentos legais de uma boa Governança Corporativa.
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Irilene
Vieira
Gerente Regional São Paulo irilene@machadoc.com.br |
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