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Newsletter nº 310 - Ano VIII - 15 de Abril de 2008 |
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PIS E COFINS – UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE DEPRECIAÇÃO
O aproveitamento de créditos para Pis/Cofins, de acordo com as leis 10.637/2002 e 10.833/2003, é motivo de grandes dúvidas por parte dos contribuintes. A legislação, que a princípio teria como objetivo tirar o efeito cascata provocada por suas incidências em toda a cadeia produtiva, acaba levantando dúvidas sobre a correta apropriação dos créditos. Além de bens e insumos utilizados na produção da empresa, uma série de despesas está passível de creditamento, entre as quais destacamos a despesa com depreciação, que pode gerar uma valiosa fonte de créditos e que muitas vezes é desprezada pelas empresas. Máquinas, equipamentos e bens incorporados ao ativo imobilizado utilizados na produção de bens destinados a venda ou na prestação de serviços, bem como edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa, geram créditos para o Pis/Cofins. Cabe ressaltar que estes créditos incidem sobre bens adquiridos a partir de maio de 2004. As taxas de depreciação do ativo imobilizado são determinadas pelas Secretaria da receita federal , instruções normativas n° 162, de 31 de dezembro de 1998, e n° 130, de 10 de novembro de 1999. Mas para fins de aproveitamento de créditos, deve-se obedecer a Instrução normativa n° 457, de 18 de outubro de 2004. São estabelecidos os seguintes prazos para a apropriação dos créditos:
Assim sendo, o cálculo do valor é efetuado da seguinte maneira: Valor do bem / 48 = valor mensal x 1,65% ( PIS) e 7,6% (COFINS) = valor do crédito aproveitável no mês. Cabe ressaltar que valores oriundos de reavaliação de ativos não podem ser computados para aproveitamento de créditos. Bens adquiridos usados também não podem ter seus créditos aproveitados. E bens sob depreciação acelerada também não podem ter seus créditos aproveitados. A Machado e Associados oferece o serviço de equacionamento tributário, onde são levantados valores aproveitáveis para creditamento de pis/ cofins. Estamos a sua disposição. |
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Fabrício
Kuster
Consultor Técnico fabricio@machadoc.com.br |
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