Newsletter nº 312  -  Ano VIII  -  30 de Abril de 2008

 

 

ALÍQUOTA ZERO E O PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL

 

A legislação tributária brasileira costuma andar na contramão dos anseios dos empresários. Elevada carga tributária e  uma complexa legislação acabam por arrastar empresas que gerariam riqueza (e conseqüentemente, arrecadação) para a clandestinidade. Desta forma, a máquina estatal acaba penalizando quem trabalha, produz e promove desenvolvimento.

Mas mesmo neste cenário muitas vezes desanimador, podemos encontrar bons incentivos fiscais para as empresas. Um exemplo a ser destacado é a alíquota zero, aplicada à PIS/COFINS, para empresas que atuam na inclusão digital.

Pode-se observar, de acordo com a lei 11.196/2005:

  Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo:

I - de unidades de processamento digital classificadas no código 8471.50.10 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI;

 

II - de máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis, de peso inferior a 3,5Kg (três quilos e meio), com tela (écran) de área superior a 140cm2 (cento e quarenta centímetros quadrados), classificadas nos códigos 8471.30.12, 8471.30.19 ou 8471.30.90 da Tipi;

 

III - de máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas, do código 8471.49 da Tipi, contendo exclusivamente 1 (uma) unidade de processamento digital, 1 (uma) unidade de saída por vídeo (monitor), 1 (um) teclado (unidade de entrada), 1 (um) mouse (unidade de entrada), classificados, respectivamente, nos códigos 8471.50.10, 8471.60.7, 8471.60.52 e 8471.60.53 da Tipi;

 

IV - de teclado (unidade de entrada) e de mouse (unidade de entrada) classificados, respectivamente, nos códigos 8471.60.52 e 8471.60.53 da Tipi, quando acompanharem a unidade de processamento digital classificada no código 8471.50.10 da Tipi....

 

   O advento do programa de aceleração do crescimento ( PAC) em janeiro de 2007 aumentou para R$ 4.000,00 o valor de computadores e notebooks que desfrutam do benefício, abrangendo assim grande parte dos produtos oferecidos pelo mercado.

O resultado já pôde ser sentido: os computadores vendidos ilegalmente representavam 73 % do mercado em 2004; em 2006, sua participação caiu para 50%. A expectativa é de uma queda ainda maior.  Vale lembrar que este benefício será concedido até 31/12/2009.

A Machado e associados atua com equacionamento tributário, identificando falhas no processo de apuração de créditos do PIS/COFINS e apontando soluções.     

 

“ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.”

 

  Fabrício K. Tonelli Kuster
Consultor Técnico
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