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Newsletter nº 312 - Ano VIII - 30 de Abril de 2008 |
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EXPECTATIVAS TRIBUTÁRIAS – GRANDES JULGAMENTOS SE AVIZINHAM.
A posse do novo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, abre grande expectativa nas empresas, nos departamentos jurídicos das empresas e no governo federal. Não pelo evento político, mas porque o novo presidente deve colocar em pauta duas das questões mais significativas hoje discutidas na seara tributária, quais sejam: exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS e tributação das empresas coligadas e controladas. Em ambas matérias o julgamento havia iniciado e foram suspensos por pedidos de vista. No caso da tributação das empresas coligadas e controladas o que está em jogo é o momento em que as empresas brasileiras devem pagar o imposto de renda: antes ou depois de colocar as mãos no lucro de suas coligadas e controladas no exterior. Nesta matéria o Superior Tribunal de Justiça deu vitória ao FISCO, entendendo que o imposto de renda deve ser pago antes. De toda forma, quem dá a palavra final é o Supremo Tribunal Federal e o julgamento está empatado em 3 a 3. Já na exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS/PIS o placar é de 6 a 1 para o contribuinte. A esperança de vitória dos contribuintes é grande em ambas discussões, seja pela harmonia jurídica das argumentações seja pela postura de descolamento político que o tribunal demonstrou noutros julgamentos recentes em matéria tributária. A possibilidade é que estas questões sejam analisadas no mês de maio e qualquer que seja o desfecho haverá oportunidades. Ganhamos? Qual o tratamento contábil deste ativo? É receita? De que exercício? Perdemos, de que forma isto foi contigenciado? Afeta o resultado do exercício? Qual a melhor prática contábil? Estas discussões ficam a margem do debate travado no Poder Judiciário e das conversas nas bancas de advocacia! Como os valores são significativos, o assunto ganha peso, ganha importância, na medida em que se tem a oportunidade de reduzir os ônus trazidos pela vitória ou minimizar as perdas advindas com a derrota.
“ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.” |
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Rafael Soares
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