Newsletter nº 314  -  Ano VIII  -  13 de Maio de 2008

 

 

ALTERAÇÃO DAS NORMAS CONTÁBEIS NA LEGISLAÇÃO – DFC E DVA

 

 

Neste ultimo informativo da série sobre a Lei 11.638/2007 e seu impacto nas normas contábeis, comentaremos a obrigatoriedade de apresentação da Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC) e da Demonstração do valor adicionado (DVA). Há uma exceção para as empresas de capital fechado: as que, na data do balanço, apresentarem um patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00, não são obrigadas a elaborar e publicar da DFC.

     Com isso, a Demonstração das origens e aplicações dos recursos (DOAR) não é mais obrigatória. Há muito tempo era discutida nos meios acadêmicos profissionais atuantes a real necessidade de apresentação desta demonstração, e já se cogitava sua substituição pala DFC. A substituição da DOAR pela DFC visa colocar a contabilidade brasileira em concordância com as normas da IFRS (International Financial Reporting Standards). A DCF é elaborada a partir dos dados apurados pela escrituração contábil e segue o princípio da competência

     Além de ir a ao encontro da tendência internacional, a DFC tem uma grande vantagem sobre a DOAR: ela permite visualizar com clareza a capacidade de uma empresa em gerar caixa. O fluxo de caixa é uma importante ferramenta gerencial, pois permite a empresa conhecer a taxa de conversão de lucro em caixa, sua performance operacional, entre outras. Com a obrigatoriedade de publicação, será exigida uma maior atenção para o fluxo de caixa, com um melhor desenvolvimento e elaboração.

     Outra novidade implantada pela legislação é a Demonstração do valor adicionado (DVA). Antigamente, tratava-se de um simples apêndice do balanço patrimonial, apresento por um número limitado de empresas. Agora, todas as companhias abertas estão obrigadas a apresentar a demonstração.  

     De acordo com a NBC T 3.7:

3.7.1.2. Demonstração do Valor Adicionado é a demonstração contábil destinada a evidenciar, de forma concisa, os dados e as informações do valor da riqueza gerada pela entidade em determinado período e sua distribuição.
3.7.1.3. As informações devem ser extraídas da contabilidade e os valores informados devem ter como base o princípio contábil da competência.
3.7.1.4. Caso a entidade elabore Demonstrações Contábeis Consolidadas, a Demonstração do Valor Adicionado deve ser elaborada com base nas demonstrações consolidadas, e não pelo somatório das Demonstrações do Valor Adicionado individuais.

     A DVA tem certas similaridades em sua estrutura com a DRE, mas difere desta por sua informação ser dirigida à sociedade e ao governo, já que ela informa quanto a empresa gerou de riqueza, ou seja, quanto contribuiu para formação do PIB nacional.

     O que parece à primeira vista, como uma sobrecarga aos profissionais da contabilidade ou mesmo entraves burocráticos, na verdade foi um dos bons aspectos trazidos por esta tão comentada lei, pois deixa as normas de acordo com padrões internacionais, moderniza o grupo de demonstrações contábeis melhorando sua eficácia, e pode ser aproveitada pelas empresas para melhorar seu gerenciamento.

   “ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.”

 

  Fabrício K. Tonelli Kuster
Consultor Técnico
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