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Newsletter nº 315 - Ano VIII - 20 de Maio de 2008 |
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FIDC´S – UMA BOA ALTERNATIVA PARA INVESTIMENTO E VENDA DE RECEBÍVEL.
O Brasil elegeu no ano de 2007 as aberturas de capital como a melhor alternativa para investimentos e captação de recursos. Foram 64 IPO´s contra 26 em 2006. Em 2007, as aberturas de capital sem dúvida retiraram o brilho de outras formas de investimento e captação de recursos, que, por conta do atual cenário econômico, também se mostram bastante promissoras. Exemplo disto são os FIDC´s (Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios ou Fundos de Investimentos em Recebíveis). Se até agora (em 2008) os IPO´s levantaram R$ 20 milhões (Nutriplant), a Comissão de Valores Mobiliários registrou para os FIDC´s R$ 1,3 bilhão, até o dia 31 de março. A expansão de crédito (matéria-prima dos FIDC´s) no Brasil, que em 2007 cresceu 27,9%, aliadas às altas taxas de juros praticadas pelos bancos para as médias e pequenas empresas ajuda a explicar o bom desempenho dos FIDC´s em 2008. Outro aspecto favorável é a carência de investimentos em infra-estrutura e os R$ 500 bilhões que o PAC deve injetar no setor até 2010. Deste valor, por exemplo, R$ 280 bilhões são destinado ao setor de energia, segmento que costuma securitizar seus contratos. Não nos esqueçamos dos recebíveis advindos dos empréstimos para aquisição de veículos! Em 2007 o volume de vendas de veículos cresceu 28% e segundo a Agência Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (ANEF) 72% destas vendas foram feitas a prazo. Para quem pretende captar recurso através da cessão de créditos, fechar negócio com um FIDC é vantajoso. Primeiro porque o custo da operação é muito mais atraente do que as linhas de crédito tradicionais, depois porque na venda de recebíveis para os FIDC´s elimina-se o risco da cedente e o aumento do endividamento em balanço, o que não acontece quando operações deste tipo são operacionalizadas com bancos, que exigem a responsabilidade solidária da cedente. Já para aqueles que pensam em constituir uma empresa para negociar seus recebíveis, os FIDC´s possuem um tratamento tributário privilegiado. O FIDC é fundo mútuo, não possuindo personalidade jurídica própria, e portanto não recolhe tributos como: PIS, COFINS, IOF e CSLL. A Machado & Consultores fica a sua disposição para intermediação de negócios e estruturação de FIDC´s.
“ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.” |
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Rafael Soares
Área de Negócios rafaelsoares@machadoc.com.br |
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