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Newsletter nº 315 - Ano VIII - 20 de Maio de 2008 |
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A IMPORTÂNCIA DO ACORDO DE ACIONISTAS OU COTISTAS NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Inicialmente, as empresas familiares são compostas, em regra, por irmãos e/ou primos que se unem para formar sociedade de trabalho, ou seja, para “pôr a mão na massa e trabalharem juntos”. Com o passar dos anos, a empresa expande e nela se agregam os filhos dos fundadores, em seguida netos, sobrinhos, cunhados.[1] Assim, de início, os fundadores, por serem em número reduzido, se entendiam com tamanha facilidade, mas à medida que nascem os filhos e estes são agregados a sociedade e, posteriormente, os netos, a empresa que se iniciou com três ou quatro pessoas, passa a deter número consideravelmente superior. Veja-se, então, que o grupo de pessoas e mesmo famílias que se inter-relacionam é maior, havendo diferentes interesses por parte de cada um. A cada fase ou geração fica mais distante a figura do fundador e cada vez mais difícil de identificar os valores e a missão por ele um dia traçado.[2] Ademais, a divisão de cotas entre os herdeiros torna-se um grande dilema para o empresário fundador. Desta forma, para que esse problema seja minimizado, os detentores do patrimônio devem realizar um acordo de acionistas ou cotistas com o intuito de preparar a empresa para perpetuação do negócio, definindo algumas regras, como: a entrada dos sucessores na empresa, a regulação dos direitos e deveres dos sócios bem como o direito de retirada dos mesmos e, principalmente, a regulação de interesses individuais, familiares e societários. Contudo, em caráter preventivo, devem-se realizar reuniões periódicas para que os sócios e seus futuros sucessores mantenham harmonia e cheguem a uma zona mínima de consenso. Cada qual, com sua individualidade, sua maneira de pensar e agir, com sua criatividade, todos com específicas peculiaridades, sendo necessário que detenham uma unidade na ação e, como dito, diversidade na reflexão. Neste norte, necessário identificar qual a forma de participação de cada herdeiro na empresa, posto que, em regra, os herdeiros serão futuros sucessores. Assim, dividem-se em três grupos específicos: 1) sócios passivos, interessados no recebimento dos dividendos, mas que não interferem nos rumos da empresa, tampouco detém tal objetivo; 2) os sócios que desejam atuar como cotistas participando dos rumos e decisões estratégicas na empresa; 3) os sócios ativos que, além de acionistas ativos, trabalham na área operacional, estão sempre presentes, in loco, na empresa.[3] Desta forma, necessário identificar o perfil de cada herdeiro para que o mesmo seja preparado e enquadrado corretamente no grupo. Mas “a preparação mais fundamental é a jurídica, que se concentra no próprio acordo de acionistas, tem efeito sobre todos os sócios e garante a salvaguarda do patrimônio da empresa. Com essas ferramentas, mesmo sem saber, o sócio que quer apenas os dividendos e se ausente de um papel mais estratégico não tem como comprometer o negócio.” [4] Ademais, a importância do acordo de acionistas é estabelecer harmonia entre os sócios, priorizando o coletivo, mas não desconsiderando a realização profissional de cada um, definindo as responsabilidades e o poder de decisão de todo sócio, conforme o tipo de grupo estabelecido. Assim, frise-se que, para evitar conflitos internos, o ideal é elaborar acordos societários que estabeleçam regras de administração, de saída de sócios, de convivência e de poderes de herdeiros. O acordo é peça fundamental na manutenção da sociedade e perpetuação dos negócios, devendo conter todos os pontos que visam permitir a administração dos conflitos de interesse, mecanismos de saída da própria sociedade e a relação entre os sócios e destes com a gestão. Ademais, diante dos seus relevantes benefícios, o planejamento da sucessão com a implantação de um adequado acordo societário é questão vital para a sobrevivência e a perpetuação dos negócios, sendo, porém, imprescindível que seja feita em vida e que haja completa conscientização por parte do sucedido. A Machado & Associados Consultores coloca-se a disposição para auxiliar na implantação do acordo societário, prevenindo eventuais problemas com a futura retirada do sócio fundador e adotando-se estratégias para dar continuidade à organização da sociedade, atendo as necessidades da família, da empresa e do patrimônio, mantendo-se a sinergia entre as mesmas para a boa perenidade da organização.
[1] GORGULHO, Vinícius. Troca de comando. Revista de ensino superior. Edição 103. http://revistaensinosuperior.uol.com.br/textos.asp?codigo=11944 [2] BORNHOULDT, W. Governança na Empresa Familiar: implementação e prática. São Paulo: Bokman, 2005. [3] GORGULHO, Vinícius. Troca de comando. Revista de ensino superior. Edição 103. [4] GORGULHO, Vinícius. Troca de comando. Revista de ensino superior. Edição 103.
“ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.” |
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Renata
Lima Siggelkow
Consultora Jurídica renata@machadoc.com.br |
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