Newsletter nº 316  -  Ano VIII  -  27 de Maio de 2008

 

 

A NOVA CARA DA CONTABILIDADE NO BRASIL

 

 

As alterações impostas pela lei 11.638/2007 sobre a lei das S/A, apesar dos inúmeros debates e previsíveis críticas que tem recebido, trouxe também muitas oportunidades, tanto para os profissionais de contabilidade quanto para as empresas.

A alteração da lei das S/A visa colocar a contabilidade brasileira em concordância com os padrões internacionais. Veio com a promessa de não aumentar a carga tributária e de trazer mais clareza a informação contábil para investidores, governo e sociedade.

Com a nova lei, o  contador ganha em termos de reconhecimento: o mercado está agitado pela busca de profissionais que tenham conhecimento da legislação internacional e com fluência no inglês. O contador passa a ter uma posição mais estratégica dentro da empresa, e ficará com sua imagem cada vez mais distante da velha figura caricata do “guarda-livros”, ou seja, aquele contador que apenas registra fatos.

Para as empresas, as alterações trazidas pela nova legislação trazem mais poder de decisão, tornando a contabilidade uma ferramenta com poder de agregar ainda mais valor. Um exemplo disso é a apresentação da DVA (Demonstração de valor Adicionado) Esta passa a ter sua apresentação obrigatória para as empresas de capital aberto.     Esta demonstração fornece informações importantes para os usuários externos, pois ela divulga a divisão das riquezas originadas pela empresa entre funcionários, acionistas e o governo. Assim, o usuário pode escolher melhor qual empresa investir ou trabalhar. Lucra com isso a empresa mais competitiva e que gerencia melhor seu patrimônio. A empresa que não se encaixa neste perfil terá,  como conseqüência da obrigatoriedade da lei, de melhorar seus procedimentos, para ser assim uma empresa atraente para os investidores e manter seu espaço no mercado.

Os investidores contarão com outra ferramenta: a publicação da DFC. Esta demonstração substitui a antiga DOAR. Com ela, eles terão conhecimento da real situação financeira da empresa, informação que ficava pendente com a DOAR.

É verdade que nem tudo são rosas neste ambiente de mudanças, muitas dúvidas surgiram com a reformulação da lei, há trechos vagos e imprecisos, pronunciamentos feitos pela CVM geraram ainda mais dúvida, a lei precisará de tempo para ter sua aplicação culturalmente enraizada, etc. Mas com certeza, entre pós e contras, a nova lei veio alavancar a contabilidade nacional e o gerenciamento das empresas, vindo ao encontro do atual momento do País, que é de crescimento econômico  e de concorrência com outros países emergentes.

 

“ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.”

  Fabrício K. Tonelli Kuster
Consultor Técnico
fabricio@machadoc.com.br

São Paulo: Rua Haddock Lobo, 337 - 5º Andar - Cerqueira Cesar - CEP: 01414-001 - Fone/Fax: (11) 3257-8237

Florianópolis: Rua Professor Marcos Cardoso Filho, 696  -  Córrego Grande  -  CEP : 88037-040  -  Fone/Fax: (48) 3234-9679

www.machadoc.com.br  -  E-mail: machado@machadoc.com.br

Para cadastrar novos      -     Para cancelar o envio

Informativo