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Newsletter nº 316 - Ano VIII - 27 de Maio de 2008 |
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A NOVA CARA DA CONTABILIDADE NO BRASIL
As alterações impostas pela lei 11.638/2007 sobre a lei das S/A, apesar dos inúmeros debates e previsíveis críticas que tem recebido, trouxe também muitas oportunidades, tanto para os profissionais de contabilidade quanto para as empresas. A alteração da lei das S/A visa colocar a contabilidade brasileira em concordância com os padrões internacionais. Veio com a promessa de não aumentar a carga tributária e de trazer mais clareza a informação contábil para investidores, governo e sociedade. Com a nova lei, o contador ganha em termos de reconhecimento: o mercado está agitado pela busca de profissionais que tenham conhecimento da legislação internacional e com fluência no inglês. O contador passa a ter uma posição mais estratégica dentro da empresa, e ficará com sua imagem cada vez mais distante da velha figura caricata do “guarda-livros”, ou seja, aquele contador que apenas registra fatos. Para as empresas, as alterações trazidas pela nova legislação trazem mais poder de decisão, tornando a contabilidade uma ferramenta com poder de agregar ainda mais valor. Um exemplo disso é a apresentação da DVA (Demonstração de valor Adicionado) Esta passa a ter sua apresentação obrigatória para as empresas de capital aberto. Esta demonstração fornece informações importantes para os usuários externos, pois ela divulga a divisão das riquezas originadas pela empresa entre funcionários, acionistas e o governo. Assim, o usuário pode escolher melhor qual empresa investir ou trabalhar. Lucra com isso a empresa mais competitiva e que gerencia melhor seu patrimônio. A empresa que não se encaixa neste perfil terá, como conseqüência da obrigatoriedade da lei, de melhorar seus procedimentos, para ser assim uma empresa atraente para os investidores e manter seu espaço no mercado. Os investidores contarão com outra ferramenta: a publicação da DFC. Esta demonstração substitui a antiga DOAR. Com ela, eles terão conhecimento da real situação financeira da empresa, informação que ficava pendente com a DOAR. É verdade que nem tudo são rosas neste ambiente de mudanças, muitas dúvidas surgiram com a reformulação da lei, há trechos vagos e imprecisos, pronunciamentos feitos pela CVM geraram ainda mais dúvida, a lei precisará de tempo para ter sua aplicação culturalmente enraizada, etc. Mas com certeza, entre pós e contras, a nova lei veio alavancar a contabilidade nacional e o gerenciamento das empresas, vindo ao encontro do atual momento do País, que é de crescimento econômico e de concorrência com outros países emergentes.
“ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.” |
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Fabrício K. Tonelli Kuster
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