Newsletter nº 316  -  Ano VIII  -  27 de Maio de 2008

 

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

Conforme se tratou no último artigo, e dando prosseguimento ao tema da Governança Corporativa (um dos pilares do processo do Planejamento Sucessório), o assunto a ser explanado hoje será o conselho de administração. Por hora o objetivo é dar uma visão geral do titulo em epígrafe e algumas das suas peculiaridades.

 O Conselho de Administração é a representação dos acionistas da empresa e deverá ser formado por no mínimo cinco membros (sempre em número ímpar em função das votações). Os conselheiros poderão ter mandato unificado de no máximo dois anos, permitida a reeleição se o regulamento interno assim prever. Dentro do seu quadro, vinte por cento dos membros deverão ser conselheiros independentes, lembrando sempre o segmento de mercado em que a organização esta inserida, quando da formação e o perfil  do conselho.

 Tem como missão proteger o patrimônio da empresa/grupo, buscando sempre a perpetuidade dos negócios, maximizando o retorno do investimento dos acionistas, focando sempre a agregação de valor para a companhia como um todo. Ele deve zelar pela manutenção dos valores da empresa, crenças e propósitos dos proprietários, discutidos, aprovados e revistos em reuniões do conselho de administração.

 Sua função é estratégica, devendo preocupar-se com a parte tática da empresa, deixando as atividades diárias e operacionais para a diretoria, porém, deve acompanhar os assuntos externos da organização, tais como, a comunidade onde esta inserida e o meio ambiente que os cerca. Tendo a responsabilidade estratégica, várias são as atribuições do conselho, dentre as quais se pode destacar:

  •  Definição do nível de resultado esperado para o exercício, quando da elaboração orçamentária (meta);

  • Aprovação do plano anual de investimento;

  • Aprovação do plano estratégico do negócio;

  • Acompanhamento a nível macro, quanto ao plano para se atingir a meta;

  • Acompanhamento da performance do grupo;

  • Acompanhar a formação e desenvolvimento do quadro gerencial da organização (primando sempre pela profissionalização);

  • Criação de medidas a fim de auferir o clima da organização e satisfação dos clientes externos e internos;

  • Nomeação e destituição do CEO;

  • Estabelecer a política de remuneração da organização, observando sempre os padrões do mercado;

  • Contratação da Auditoria Independente;

 Regulado através de Regimento Interno, onde as atribuições, papéis, atividades e responsabilidades devem estar claras, inclusive com o intuito de preservar o bom relacionamento com a diretoria executiva e o CEO, visto que o conselho deve ter a capacidade para interagir livremente com os colaboradores da organização.

 Uma forma usual e recomendada para se aumentar a eficiência e eficácia do conselho é a criação de comitês de assessoramento, destacando-se: o comitê Estratégico, de Auditoria, de Recursos Humanos e o Financeiro.

 Os encontros do conselho devem ser periódicos e sistemáticos, salvo em casos urgentes e extraordinários. A pauta, agenda, deve ser prévia e pública entre os conselheiros. O CEO e os membros da diretoria executiva podem participar como convidados quando necessário, bem como qualquer outro colaborador cuja presença se faça necessária. O costume e o recomendado é que apenas um membro do conselho seja o porta voz, com o objetivo de evitar distorções ou ruídos de comunicação com a empresa, imprensa ou o mercado.

 Conselho de Administração é parte integrante da governança corporativa que compõe a preparação para a sucessão na empresa familiar. Sempre atenta às necessidades do mercado e dos seus clientes, a Machado e Consultores está preparando para o mês de agosto do corrente ano uma palestra específica sobre este tema (Sucessão na Empresa Familiar), contando com a presença das maiores autoridades brasileiras no assunto.

 

“ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.”

  Octavio Ormerod Jr.
Gerente de Negócios

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