Newsletter nº 316  -  Ano VIII  -  27 de Maio de 2008

 

   

AS REORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS E SEUS REFLEXOS TRIBUTÁRIOS

 

 

A intensa movimentação das empresas, especialmente a partir de 2006, é fruto da necessidade de adequação ao novo momento econômico. Aquisições, incorporações, planejamentos sucessórios, reorganizações societárias, IPO´s, tudo isto para aprimorar e assegurar a continuidade do negócio. Em que pesem as particularidades e diferenças de cada operação societária, por detrás de todas elas deve sempre haver a preocupação com seus reflexos fiscais, sob pena de formarmos uma bomba de efeito retardado. Exemplo disto são as “holdings”, freqüentemente usadas nas reorganizações societárias.

 É comum na constituição das “holdings” se desconsiderar a formação do deságio, que surge quando o valor pago pela participação societária é inferior ao patrimônio líquido da empresa, da qual ela “holding” se tornará sócia.  

 Vejamos:

Pessoa física possui 60% do capital de uma indústria declarado por R$ 500.000,00. O patrimônio líquido desta indústria é de R$ 1.000.000,00. Esta mesma pessoa física constitui “holding”, na qual integraliza sua participação na indústria. Sob o aspecto fiscal, a holding registrará um investimento de R$ 600.000,00 (na indústria) e um deságio de R$ 100.000,00, uma vez que seu custo na aquisição foi de R$ 500.000,00.

 Quando a “Holding” se desfizer do investimento deverá oferecer à tributação o valor do deságio (R$ 100.000,00). A tributação na pessoa física é de 15% a título de imposto de renda. No caso de pessoa jurídica temos 25% (IRPJ + adicional), somados a 9% de CSLL.

 Nas reorganizações societárias, um dos trabalhos da MACHADO & CONSULTORES é identificar as possibilidades legais de redução dos reflexos tributários. No exemplo acima, nossa contribuição estaria no equacionamento do custo tributário, mediante a redução ou eliminação do deságio. Uma possibilidade seria a utilização dos lucros acumulados. É que os valores registrados na conta “lucros acumulados” podem ser destinados ao aumento de capital. Com o aumento do capital, na prática se aumenta o valor da participação societária, reduzindo sua diferença em relação ao patrimônio líquido da empresa e conseqüentemente o deságio da operação.

 O importante é ter em mente que toda reorganização societária deve ser precedida de um minucioso diagnóstico das conseqüências tributárias e de análise voltada à redução dos impactos fiscais diagnosticados. A MACHADO & CONSULTORES esta preparada para contribuir com seu negócio.

 “ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.”

 

  Rafael Soares
Área de Negócios
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