Newsletter nº 318  -  Ano VIII  -  11 de Junho de 2008

 

 

APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE IPI

 

 

 

Em um cenário pouco animador de cada vez mais aumento na carga tributária, pode parecer difícil garimpar alguma boa noticia para os empresários.

Mas no tocante ao aproveitamento de créditos tributários, um profundo estudo da legislação pode trazer à tona bons frutos e assim encontrar soluções para amenizar o efeito do fisco.

Uma boa dica para estabelecimentos industriais que queiram pagar menos impostos no final do mês é  o aproveitamento de créditos do IPI

As entradas de produtos em estabelecimentos industriais geram créditos de IPI, que são aproveitados na apuração mensal do imposto. Os créditos são gerados quando a matéria prima é adquirida de estabelecimento industrial ou estabelecimento comercial a este incorporado.

Acontece que muitos dos insumos comprados pelas industrias não vem de outras indústrias, mas sim de comércios atacadistas, o que não gera direito ao crédito, já que empresa comercial não é contribuinte do IPI.

A legislação, porém, permite que estabelecimentos industriais se aproveitem de créditos de IPI de insumos de estabelecimentos comerciais não-contribuintes ao imposto (ou seja, não equiparados a industria)

As industrias podem passar a se aproveitar desses créditos com amparo da legislação e conseqüentemente, reduzir o valor de seu IPI a recolher.

A Machado & Associados está a disposição com seus consultores para maiores esclarecimentos, agende uma reunião.

 

           

“ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.”

  Fabrício K. Tonelli Kuster
Consultor Técnico
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