|
|
||||
|
|
Newsletter nº 319 - Ano VIII - 24 de Junho de 2008 |
|||
|
ATIVOS INTANGÍVEIS NA LEI 11.638
Novamente abordaremos as mudanças impostas na contabilidade com o advento da lei 11.638. Varias discussões são levantadas a respeito da nova lei. Há opiniões de que a nova legislação cumprirá o que prometeu, que é colocar as normas contábeis brasileiras de acordo com os padrões internacionais. Mas também há opiniões temerosas de que esta nova legislação vai implicar em elevação de carga tributária. Mas há ao menos um consenso: dúvidas. Muitas dúvidas. Toda mudança gera inquietação e ansiedade, além de resistência. Uma mudança como esta, de grandes proporções, gera ainda mais. Este informativo abordará as mudanças aplicadas quanto aos ativos intangíveis. O artigo 179, da lei 11.638, cita: O intangível; os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comercio adquirido. A lei criou um novo grupo no ativo permanente, o subgrupo Intangível. Anteriormente, os intangíveis eram registrados no sub-grupo do imobilizado. Esta modificação coloca a forma de demonstração do ativo no Brasil em concordância com o padrão internacional. O ativo imobilizado agora fica restrito aos bens corpóreos. Mas além da mudança na forma de evidenciação, ocorre também mudança na forma de avaliação. Sobre a forma de avaliação dos intangíveis, o artigo 183 afirma: Os diretos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva amortização. Mais uma vez, o objetivo é padronizar a contabilidade brasileira com a internacional. Mas a lei deixa aberta uma hipótese: e se o ativo intangível for criado dentro da empresa? Provavelmente, as empresas poderão continuar a manter suas metodologias de avaliação de intangíveis, já que a legislação nada afirma sobre este tema. Nos próximos informativos estaremos abordando os métodos de avaliação de intangíveis de maior aplicação.
“ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.”
|
||||
|
Fabrício K. Tonelli Kuster
Consultor Técnico fabricio@machadoc.com.br |
||||
|
São Paulo: Rua Haddock Lobo, 337 - 5º Andar - Cerqueira Cesar - CEP: 01414-001 - Fone/Fax: (11) 3257-8237 Florianópolis: Rua Professor Marcos Cardoso Filho, 696 - Córrego Grande - CEP : 88037-040 - Fone/Fax: (48) 3234-9679 www.machadoc.com.br - E-mail: machado@machadoc.com.br |
||||
|
||||