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Newsletter nº 321 - Ano VIII - 11 de Julho de 2008 |
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IMPACTO TRIBUTÁRIO DA LEI 11.638/07
O objetivo da implantação da lei 11638 era exclusivamente de colocar a legislação contábil brasileira de acordo com as normais contábeis internacionais vigentes. Essa normatização, além de cumprir seu objetivo, pode trazer melhorias no gerenciamento das empresas. Desde sua aprovação, é afirmado que esta lei não objetiva aumento da carga tributária. Mas em se tratando de Brasil, empresários e especialistas tributários ficam com um pé atrás. E com motivos. A aprovação da lei 11638 no final de 2007 é apontada como um dos motivos das incertezas quanto à aplicação e ajuste das normas contábeis, já que houve pouquíssimo tempo para se analises e debates , bem como para se adquirir uma nova cultura contábil. Varias lacunas foram deixadas pela lei (muitas das quais comentadas em informativos anteriores). No tocante à questão tributaria, fica aberto o tratamento fiscal para o ágio. Anteriormente, obtinha-se benefício fiscal com apropriação de amortização sobre este. A redação da lei 11638 exclui a amortização. Com isso, as empresas perdem o benefício da amortização, e conseqüentemente, arcam com mais imposto. Mas a discussão está apenas começando. A receita federal deverá editar normas a serem aplicadas a partir de 2009, iluminando a escuridão das dúvidas. Mas quanto ao exercício de 2008? Como serão tratados os pontos divergentes para apuração de impostos? Uma possível solução é a adoção dos “dois balanços”(apresentada pela nova lei); um balanço para fins gerenciais e outro para fins fiscais. Apesar da desconfiança e das dúvidas quanto à aplicação da nova lei, um bom entrosamento entra a nova lei e as novas normais fiscais a serem publicadas pela receita federal em 2009 seriam suficientes para que esta lei cumpra seu objetivo: normatização e modernização da contabilidade brasileira, sem aumento da já enorme carga tributária.
“ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.”
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