Newsletter nº 321  -  Ano VIII  -  11 de Julho de 2008

 

 

RFB - CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES

 

 

 A Secretaria da Receita Federal do Brasil iniciou em 23/06/2008 o programa integrante da Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização - ENAF – para o ano de 2008.

 A ação estará direcionada a contribuintes com indícios de sonegação no âmbito das Contribuições Previdenciárias, com indícios que demonstram possível existência de sonegação, apresentando divergências na base de cálculo.

 Os contribuintes que apresentarem divergências entre os dados declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e na Guia de Informações à Previdência Social – GFIP, e os dados informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF ou na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ. 

 Esta ação decorre principalmente do cruzamento de dados possibilitado pela unificação das antigas Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Receita Previdenciária.  

 Abrangência Nacional 

 Em atenção aos preceitos da ENAF, este novo programa será efetivado em todo o território nacional, com a participação simultânea e integrada de todas as unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

 Desta forma, a RFB mantém o seu compromisso de combate à sonegação e aos ilícitos fiscais, buscando paralelamente o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, em vista da elevação da percepção de risco por parte do sujeito passivo.

 Contribuições Previdenciárias  

 A RFB efetuou o cruzamento da remuneração “dos empregados” ou “dos contribuintes individuais” declarada em GFIP com os valores constantes da DIRF ou da DIPJ, conforme a situação analisada.  

 Os contribuintes selecionados que apresentarem inconsistências, tais como divergências detectadas entre os:

  • valores declarados em DIRF, com vínculo empregatício, e a remuneração de empregados declarada em GFIP;

  •  valores declarados em DIRF, sem vínculo empregatício, e a remuneração de contribuintes individuais declarada em GFIP;

  •  rendimentos do trabalho assalariado declarado na DIPJ e a remuneração de empregados declarada na GFIP;

  •  rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício declarado na DIPJ e a remuneração de contribuintes individuais declarada na GFIP. 

Nos dois primeiros casos mencionados (confronto entre a GFIP e a DIRF), a RFB selecionou inicialmente 3.426 contribuintes, para os quais há indícios de sonegação, com divergências de aproximadamente R$ 7,8 bilhões na base de cálculo das contribuições em questão. 

 Outros 2.257 contribuintes foram identificados após o cotejo da GFIP com os “rendimentos do trabalho assalariado” declarados na DIPJ. Nesse caso foram encontrados na base de cálculo das contribuições indícios de omissão que somam aproximadamente R$ 4,4 bilhões. 

 Também foram selecionados mais 772 contribuintes, em razão do cruzamento da GFIP com os “rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício” declarados em DIPJ. Para esta situação constataram-se indícios de sonegação na base de cálculo das contribuições previdenciárias, com divergências de aproximadamente R$ 2,8 bilhões.    

 Procedimentos Fiscais

 A partir de 23/06/2008, a Receita Federal iniciará os procedimentos de fiscalização, intimando 1.700 contribuintes. No decorrer de 2008, novos procedimentos fiscais poderão ser instaurados. 

 Os contribuintes que optarem por regularizar a sua situação, desde que antes do recebimento da intimação inicial da Receita Federal, deverão providenciar a retificação da declaração, pagando eventuais diferenças das contribuições, devidamente acrescidas de juros e multa de mora. 

 Na hipótese de comprovação dos indícios de irregularidades apontados, os contribuintes estarão sujeitos à autuação, incorrendo em juros de mora e multa, que variará de 24% a 100%. Nos casos em que for comprovada fraude, os autuados poderão responder criminalmente.

 

Fonte de Dados RFB

 

 

“ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.”

 

  Sergio Segat
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