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Newsletter nº 323 - Ano VIII - 22 de Julho de 2008 |
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RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA
Contribuintes (pessoa física) que não estão sob procedimento de ofício podem retificar suas declarações de imposto de renda. O contribuinte tem prazo de até 5 anos para retificar suas declarações. Os procedimentos de entrega e preenchimento são bem semelhantes aos de uma declaração original, e não há custo algum para se fazer a retificação. As retificadoras podem ser entregues via Internet ou disquetes em unidades da receita federal. Para fazer a declaração retificadora, a pessoa física deverá informar o número do recibo de entrega anterior da declaração. Quanto ao modelo (completo ou simplificado) é uma opção definitiva do contribuinte, ou seja, não pode ser mais modificado. Porém, deve-se prestar muita atenção quanto a mudanças no valor do imposto. Se a retificação implicar em redução do imposto a pagar a) Calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada, desde que respeitado o valor mínimo; b) os valores pagos a maior relativos às quotas vencidas, bem assim os acréscimos legais referentes a esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de pedido de restituição; c) sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subseqüente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Quando da retificação resultar aumento do imposto declarado, observar o seguinte procedimento: a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora; b) sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais, calculados de acordo com a legislação vigente. (IN SRF nº 15, de 2001, arts. 55 e 56).
A retificação pode ser realizada várias vezes e apesar de não haver por parte do contribuinte brasileiro uma cultura em fazê-la, ela é muito útil e importante, pois pode evitar uma queda na malha-fina da Receita Federal.
“ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.”
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Fabrício K. Tonelli Kuster
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